O impacto das atualizações do regime de Ex-Tarifário para as empresas brasileiras
O ano de 2021 foi repleto de incertezas nas tratativas do regime de Ex-Tarifário. O incentivo, que consiste na redução temporária, que pode chegar até a isenção, das alíquotas do imposto de importação de itens classificados no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e que não possuam similares nacionais, passou por um cenário de dúvidas causado pela sua possível extinção aos itens classificados como BIT (Bens de Informática e Telecomunicações) e BK (Bens de Capital), o que tornou todo o ecossistema instável, resultando na redução da segurança das empresas em usufruir desse incentivo nas importações.
Diante dessa conjuntura, e levando em conta
a previsão de alteração das posições de NCM que surtiriam efeitos a partir de
2022, ao final do último ano foi automaticamente prorrogado o prazo dos
Ex-Tarifários vigentes à época até 30 de abril de 2022, bem como autorizado e
executado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), um processo
simplificado de prorrogação adicional ao prazo da vigência dos Ex-Tarifários,
até 31 de dezembro de 2025.
Esse procedimento resultou em um total de
15.023 renovações, e outras 4.387 não renovações, que se deram por motivos
diversos, como por exemplo, não solicitação das empresas, contestação de
similaridade nacional, entre outros. Levando em conta esse cenário, como o
regime de Ex-Tarifário pode seguir como um importante incentivo à inovação no
mercado brasileiro?
Importância do regime de Ex-Tarifário
Em uma economia globalizada torna-se
fundamental a importação de bens, equipamentos e insumos, tanto pelas empresas,
quanto pessoas físicas. Esses processos são tributados pela Receita Federal do
Brasil (RFB) no momento do desembaraço aduaneiro, sendo as alíquotas e regras
estabelecidas por meio de acordos comerciais entre os países pertencentes ao
bloco econômico do Mercosul, e que se encontram elencadas na Tarifa Externa
Comum (TEC) para cada um dos produtos classificados, em conformidade à
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
No entanto, diferentemente de diversas
importações, há itens que não possuem similares nacionais, ou seja, não são
produzidos no território brasileiro. Tendo essa questão em vista, e dada a
necessidade de estimular o investimento produtivo, com a redução de custos de
investimentos e modernização do parque industrial nacional, o governo
brasileiro, por meio do art. 4º da Lei nº 3.244/57, criou exceções à regra de
tributação da TEC incidente sobre um determinado código NCM, surgindo, assim,
os Regimes de Exceções Tarifárias, cuja abreviação se transformou no termo
“Ex-Tarifário”.
Desta forma, essa redução também se reflete
em outros impostos e tributos relacionados aos processos de importação, como o
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias), por exemplo.
Benefícios do regime de Ex-Tarifário
Analisando o cenário dos Ex-Tarifários
atrelados aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações
(BIT), é possível vislumbrar uma gama de benefícios ao mercado, como o
aumento de investimentos em itens que não possuam similaridade nacional, o
aumento da inovação por parte das empresas através da incorporação de novas
tecnologias, o aumento de produtividade e competitividade do setor produtivo
brasileiro, além do impacto no número de empregos e renda proveniente das
tecnologias agregadas.
Além disso, ao analisar o histórico e
volume de importações apoiados pelo regime de Ex-Tarifário, com base em dados
oficiais divulgados pelo Ministério da Economia, identifica-se que apenas nos
primeiros meses de 2022, foram solicitados 2.578 pleitos novos e outros 30
pleitos de renovação, dos quais 1.854 já se converteram em pleitos deferidos.
Semelhantemente a isso, o volume de investimentos em bens importados que
usufruíram do benefício também é expressivo, alcançando a marca de
aproximadamente R$ 14 bilhões em 2020 e R$ 11 bilhões até outubro de 2021,
novamente reforçando a importância desse regime para o desenvolvimento do país.
As novas possibilidades para a indústria
automotiva
Nesse sentido, é possível identificar
diversas características e aplicações do regime em alguns setores do mercado
brasileiro, como o automotivo. Uma dessas possibilidades é voltada aos produtos
automotivos
grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK), e
classificados como autopropulsados, que atualmente, possuem um regulamento
próprio que explicita quais produtos automotivos autopropulsados podem usufruir
da redução a zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação para os
produtos cujas NCM estejam inseridas nos regulamentos e não possuam produção
nacional semelhante.
Desta forma, dentre os itens beneficiados
estão: pás carregadeiras, tratores florestais, perfuratrizes de rochas, entre
outros. Além disso, no âmbito do setor automotivo, existem outros Regimes de
Exceções Tarifárias que beneficiam as indústrias brasileiras, como por
exemplo, o Regime de Autopeças Não Produzidas e Ex-Tarifário para veículos
desmontados ou semidesmontados.
O primeiro, beneficia as fabricantes de
autopeças para a importação de itens/insumos que não possuam similar nacional e
sejam utilizados na industrialização de autopeças automotivas. O regime conta
com duas linhas distintas de incentivo, sendo a primeira a redução do imposto
de importação, e a outra relacionada à isenção do mesmo imposto.
Já o segundo, tem como objetivo permitir a redução temporária pelo período de até
dois anos da alíquota do Imposto de Importação para automóveis e veículos leves
de até 1500 kg de capacidade de carga desmontados ou semidesmontados, sem
produção nacional equivalente, desde que atendidos os requisitos de NCM
dispostos nas regulamentações próprias.
Perspectivas futuras
Os regimes de exceções tributárias, em sua
essência, permitem a desoneração tributária de diversos itens sem produção
nacional equivalente, permitindo que várias empresas busquem o investimento em
tecnologias de ponta em seus processos e produtos, uma vez que, para usufruir destes
incentivos, não é obrigatório o enquadramento a uma única linha ou setor de
atuação, bastando a empresa se enquadrar nos requisitos e realizar importações
dos itens classificados como elegíveis.
Além disso, com a revisão e atualização do
conjunto de normas, os procedimentos e requisitos tornam-se mais claros e
explícitos para cada tipologia de item, aumentando a segurança nos processos de
importação, e consequentemente, a utilização correta do incentivo por parte das
empresas em seus processos de expansão e/ou modernização de linhas fabris,
reforçando o ecossistema produtivo e de inovação brasileiro.
Por fim, é importante pontuar que o regime
de Ex-tarifário possui um papel primordial e estratégico ao desenvolvimento
técnico e científico do Brasil frente às principais potências econômicas, ao
garantir e facilitar os investimentos no exterior enquanto não coexistirem
tecnologias nacionais equivalentes.
André Weber é Supervisor de Produtos do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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