O racismo no futebol e a consciência coletiva
Ato criminoso tem de ser punido da forma mais
severa possível!
*Por Fernando José da Costa
Recentes e antigos
episódios de discriminação racial nos esportes, especialmente no futebol,
ocorridos no exterior ou em território brasileiro, demonstram que o preconceito
de cor ainda é uma chaga, que nos envergonha e precisa ser corajosamente
enfrentada.
Desde 1831, portanto,
há mais de 190 anos, quando foi aprovada a primeira lei brasileira de combate
ao comércio negreiro, e não por iniciativa nossa, mas por forte pressão da
Inglaterra, que vivemos de leis promulgadas apenas “para inglês ver”.
No início do século XX,
somente uma elite privilegiada praticava o futebol como esporte. Entretanto,
ainda nas primeiras décadas dos 1900, ocorreu a quebra desse paradigma, com a
criação e grande sucesso dos times mistos, multirraciais, que colocavam em pé
de igualdade brancos-ricos e negros ou pardos quase analfabetos, desaparecendo
vantagens de uns sobre outros, pelo menos em campo, pela genialidade dos negros
no esporte.
O Código Brasileiro de
Justiça Desportiva prevê penas duras para a prática criminosa do racismo, e no
extremo, até a exclusão do clube envolvido do torneio. Mas raramente é
cumprido!
O Crime de racismo é definido como
inafiançável, sendo aquele em que o agente impede o exercício de qualquer
direito líquido e certo de um grupo, em razão de preconceito de cor, religião,
etnia ou procedência nacional. Há também o chamado crime de injúria racial, que
não se confunde com o crime de racismo, mas está tipificado no Código Penal, e
ocorre quando o agente se utiliza da etnia, cor, religião, origem ou deficiência
para ofender a honra subjetiva da vítima, para o qual estão previstas multas e
até prisão.
Hoje, pode-se dizer
que, a cada partida de futebol, aumenta o potencial de se verificar um festival
de ocorrências criminais, que precisam ser julgadas e, principalmente, punidas.
A Secretaria estadual
da Justiça e Cidadania apura todos estes fatos e, identifica, entre as
aproximadamente 220 denúncias étnico-raciais, recebidas entre janeiro e maio de
2022, menos de 5% como denúncias de racismo especificamente no futebol.
Entretanto, por meio da
sua Coordenadoria de Políticas para a População Negra e Indígena, a SJC está
habilitada a iniciar a apuração deste tipo de crime no futebol apenas com a
publicação na grande mídia, como recentemente vem realizando. Além disso, já
está em diálogo com as torcidas organizadas paulistas – algumas das maiores do
país – para estabelecer ações contra o racismo no futebol. Para denunciar,
basta acessar o link da SJC (www.justica.sp.gov.br), ou ligar para a Ouvidoria
(11) 3291-2621 / 3291-2624, de segunda a sexta, das 10h00 às 17h00, ouvidoria@justica.sp.gov.br.
É absolutamente
incompreensível e inaceitável que, em pleno século XXI, atitudes irracionais e
racistas sejam manifestadas por torcedores, jogadores ou clubes de futebol.
A Pátria-Mãe dos
inúmeros craques negros que o mundo todo respeita, e do rei Pelé, que
conquistou gerações, precisa mudar essa realidade, e dar o exemplo, com a
participação de todos os paulistas e brasileiros!
São Paulo contra o
racismo é isso!
*Fernando José da Costa é advogado, criminalista, professor universitário, Secretário de Estado da Justiça e Cidadania de São Paulo, Presidente da Fundação Casa e Superintendente do IMESC (Instituto de Medicina e Criminologia do Estado de São Paulo).
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