Pode ter mais de um pai na certidão de nascimento?
Entenda
como a relação afetiva pode interferir na legalidade
Atualmente,
é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a
mãe ou o pai é uma realidade que muitos jovens enfrentam. Para ver o quanto
esse cenário é comum, difícil é, nas escolas, encontrar algum aluno que tenha
pais casados que vivam juntos.
Nessa
realidade, muitas dúvidas podem surgir. Quem ficará responsável pela moradia e
cuidados diários com a criança? O menor viverá com somente um em determinados
períodos e em outros mudará de residência? Um dos pais visitará o filho aos
finais de semana? Entre tantas outras dúvidas.
Contudo,
uma dúvida recente e importante vem bater as portas do judiciário do país, que
é a possibilidade de inclusão de mais um genitor (pai ou mãe) nos documentos
legais dos filhos. Entenda:
Para Dra.
Sabrina Rui, advogada, “Existem casos em que, por exemplo, uma criança tenha
sido gerada em uma união que, pouco depois de seu início, deixou de existir. A
mãe, então, inicia um relacionamento amoroso com outro homem e se casa, e ela
fica com a guarda da criança que foi fruto do relacionamento anterior. O agora
padrasto começa então um forte vínculo emocional com o enteado, igualado ao
vínculo de um pai biológico. Nesse exemplo, por ter sido criada com outra
figura paterna, a criança começa a considerar como pai o atual padrasto e irá
crescer com a noção de que existem dois pais do sexo masculino: um foi seu pai
biológico e outro o seu pai afetivo (padrasto)”.
Sob esse
cenário, para que o filho não tenha de escolher tão entre o pai afetivo e
biológico, a Justiça passou a considerar a multiparentalidade, que permite ter
mais de um pai registrado no documento da criança. Então, “Sim, quando tiver um
pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na
identidade ou registro civil da criança”, afirma a especialista.
Nesse
caso, a multiparentalidade é considerada possível, porque a criança e o
padrasto adquirem um forte vínculo emocional e afetivo, e essa relação, desse
modo, começa a ser chamada de paternidade socioafetiva. “A multiparentalidade
foi possível após uma decisão do STF em que se entendeu que deveria ser
preservado o melhor interesse da criança”, explica a Dra. Sabrina.
Em suma,
a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na
certidão de nascimento ou no RG. Esse princípio do melhor interesse está no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que se dá a proteção integral à
criança e ao adolescente, incluindo todos os direitos fundamentais enquanto
pessoa. Assim, sempre deve prevalecer o direito da criança em ter reconhecido
ambos os pais, devido à existência de mais de um vínculo paternal (um biológico
e outro afetivo).
Ainda,
vale destacar que, a multiparentalidade traz consigo consequências importantes
na esfera patrimonial também, pois o filho que venha a optar pela inclusão de
outro genitor nos seus documentos passará a contar também com direito à dupla
herança, e, ainda possibilitará que o filho escolha qual pai deve constar no
seu documento de identificação, podendo realizar pedido de retificação de registro.
Serviço:
Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito
tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
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(41) 3077-6474
Rua Dr. Alexandre
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