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Produtoras cinematográficas internacionais contratam escritório de advocacia brasileiro para iniciar atos de defesa contra a pirataria de seus filmes

14 produtoras cinematográficas internacionais contrataram o escritório Guerra IP para notificar quem realizou o download de filmes ilegais.

A indústria do entretenimento, em especial a de obras cinematográficas, fez com que 14 produtoras internacionais de filmes contratassem e outorgassem procurações ao escritório brasileiro especialista em propriedade intelectual Guerra IP, para combater, nos termos da Lei de Direitos Autorais, a violação desenfreada de suas obras por downloads ilegais. 

O advogado especialista em direito autoral e membro da AIPF - Association of Intellectual Property Firms, Rodrigo Baptista, responsável pelo caso, explica que as produtoras verificaram que o Brasil é um dos líderes mundiais em fazer downloads que violam os direitos autorais. Então, em conjunto com a PML, escritório alemão focado em propriedade intelectual, contataram Guerra IP para acionar, no âmbito cível, quem violou os direitos dessas empresas.

As ações são referentes aos seguintes filmes: Rambo: até o fim; Posto de combate; Fúria em alto mar; Invasão do Serviço Secreto; Dupla Explosiva; Dupla Explosiva 2 — E a Primeira-Dama do Crime; Jolt; A Profissional; Anna — O Perigo tem Nome; Gong Li Project e The Asset. Entre as produtoras estão a Hanna Barbera Productions, Rambo V Productions, Azil Films e Millennium Media. 

 

  • HB Productions, Inc
  • Millennium Media, Inc
  • Rambo V Productions, Inc
  • Outpost Productions, Inc
  • Hitman Two Productions, Inc
  • Til Productions, Inc
  • Hunter Killer Productions, Inc
  • Fallen Productions, Inc
  • Bodyguard Productions, Inc
  • The Guard Productions Ltd
  • Azil Films, LLC
  • Voltage Pictures, LLC
  • Eve Nevada, LLC
  • After II Movie, LLC

 

Baptista ainda explica que a estratégia dos estúdios e produtores cinematográficos consiste no envio de uma notificação chamando não só a atenção para a violação ocorrida mas, sobretudo, dar uma oportunidade, antes do ingresso de qualquer ação judicial, para que o violador possa, em assim desejando e dentro de um prazo estipulado, pagar uma indenização pelos filmes que assistiram e/ou redistribuíram, da forma mais econômica possível. “As produtoras, na maioria dos Estados Unidos, procuraram um escritório de advocacia brasileiro, com expertise na área de propriedade intelectual, para que fosse desenhada e executada, na forma da legislação brasileira, a estratégia de defesa de seus direitos na esfera cível, bem assim como se aproximar e como proceder em relação ao público alvo”, afirmou o advogado. 

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