Saque Aniversário do FGTS não permite trabalhador sacar o valor integral do benefício
Valores
sacados anualmente variam de 50,00 a 2900,00
O saque-aniversário do FGTS possibilita a retirada
parcial do saldo que compõem o Fundo de Garantia no mês de aniversário do
beneficiário que escolhe essa modalidade de retirada do valor disponível. Por
ser opcional, o trabalhador pode permanecer na sistemática padrão, que é o
Saque-Rescisão. Mas, quais as vantagens e desvantagens dos modelos disponíveis
de saque?
Essa é uma análise importante para tomar a decisão antes de optar
pelo Saque – Aniversário. Confira as diferenças das modalidades de Saques do
FGTS:
- Saque-Rescisão –
sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem
direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória,
quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa
no FGTS.
- Saque-Aniversário –
sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador
pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido,
poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá
sacar o valor integral da conta.
-
Para Euza Bispo, CEO da EB Treinamentos, “Antes de decidir é
preciso avaliar alguns aspectos importantes. O ponto chave para o
trabalhador que faz a opção de sacar o valor do FGTS no mês de aniversário é
que muitos não sabem que no caso de desligamento da empresa ele receberá apenas
a multa rescisória. Ou seja, se ele for desligado ou fizer um acordo mútuo para
sair da empresa o saque não será integral no valor do FGTS. Apenas o valor da
multa poderá ser sacado e o saldo só poderá ser sacado anualmente no mês de
aniversário. Se o trabalhador alterar o FGTS do aniversário para saque na
rescisão, a alteração só vai acontecer 25 meses depois. Esse é o ponto que
muitos trabalhadores não sabem ou não entenderam, e que é necessário ficar
atento antes da escolha”, ressalta a CEO da EB Treinamentos.
Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador
será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional:
FAIXAS DE SALDO EM (R$) |
PERCENTUAL DE RETIRADA |
PARCELA
ADICIONAL |
Até R$ 500,00 |
50% |
- |
De R$ 500 A R$ 1.000 |
40% |
R$ 50 |
De R$ 1000 A R$ 5.000 |
30% |
R$ 150 |
De R$ 5.000 A R$ 10.000 |
20% |
R$ 650 |
De R$ 10.000 A R$ 15.000 |
15% |
R$ 1.150 |
De R$ 15.000 A R$ 20.000 |
10% |
R$ 1.900 |
ACIMA DE R$ 20.000 |
5% |
R$ 2.900 |
O trabalhador que optar pelo Saque - Aniversário e quiser retornar
para o Saque-Rescisão, se não houver nenhuma operação de antecipação
contratada, só obterá efeito a partir do primeiro dia do 25° mês após a data da
solicitação de retorno, conforme no exemplo: Trabalhador optante pela
modalidade Saque - Aniversário, resolve, no dia 06/06/2022, solicitar a
alteração para a modalidade Saque-Rescisão. Todavia, a solicitação só seria
efetivada no dia 01/07/2024 (primeiro dia útil do 25° mês após a solicitação de
mudança).
No período de carência até chegar o 25° mês, o trabalhador segue
recebendo o Saque-Aniversário. Por outro lado, se o trabalhador estiver
enquadrado no Saque-Rescisão e no dia 02/05/2022 por exemplo, optasse pelo Saque - Aniversário, a
vigência de sua solicitação seria efetivada de forma imediata, ou seja, no
mesmo dia.
Quando o empregado ingressa em um novo contrato de trabalho a
sistemática escolhida pelo contribuinte seja Saque - Aniversário ou
Saque-Rescisão alcançará todos os contratos de trabalho que vierem a ser
alcançados pelo empregado.
Ainda que o empregado retire o valor da conta vinculada do saldo
do FGTS isso não altera a base do valor total para fins rescisórios. No momento
do desligamento por dispensa sem justa causa ou acordo consensual manterá a
base do valor de fins Rescisórios inviolável, ou seja, poderá o optante do
saque aniversário fazer os saques dos valores e sua base para cálculo da multa
do FGTS não será alterada.
Uma situação que deve ser observada pelo profissional da Administração de Pessoal é que ao realizar uma
rescisão, e consultar o saldo do FGTS
junto ao Conectividade, poderá ser surpreendido com uma mensagem indicativa de
conta bloqueada. Nesta situação, é necessário verificar se o contribuinte
realizou a opção pelo Saque-Aniversário, que nesta hipótese, não permite a
realização do saque integral no momento da rescisão.
*Sobre a EB Treinamentos*
Fundada em 2018 e dirigida por Euza Bispo – formada em Gestão de Recursos Humanos, pós-graduada em Cálculos Trabalhistas e MBA em Legislação Trabalhista e Direito Previdenciário –, a EB Treinamentos oferece os serviços de treinamentos, auditorias, consultoria trabalhista, previdenciária e gestão de benefícios, para apoiar profissionais de Recursos Humanos e empresas que querem ampliar e atualizar conhecimentos, além de aprimorar processos de sua Administração de Pessoal. Formada por especialistas nas áreas de Direito, RH, Contábil, entre outras, a equipe multidisciplinar apoia os clientes na identificação de oportunidades de melhoria, no cumprimento das normas trabalhistas e atua de forma preventiva para minimizar possíveis riscos que deixam empresas vulneráveis a eventuais multas. Já concluiu mais de 200 treinamentos In Company e mais de 40 mil pessoas, em nove países, foram impactadas pelos cursos nos formatos online e presencial. As aulas disponíveis no Youtube já possuem mais de um milhão e meio de visualizações e, atualmente, há cerca de seis mil alunos ativos.
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