Alterações no vale-alimentação e vale-refeição: o muda para empresas e empregados
Divulgação
Foi
aprovado pelo Senado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2022, no dia 3 de
agosto, que trata das novas regras para o Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição
(VR). A regulamentação, proposta pelo Governo Federal na MP (Medida Provisória)
1.108/2022, sofreu algumas emendas e agora precisa ser sancionada pelo
presidente Jair
Bolsonaro. Os advogados Fabiana
Zani e Rodrigo
Salerno, do escritório SAZ
Advogados, pontuam os principais pontos dessa nova legislação.
O
principal deles é a obrigatoriedade dos VR e VA serem utilizados exclusivamente
para o pagamento de refeições e alimentos. “Essa é uma medida que atinge
principalmente os empregados e os comércios que aceitam os cartões. É muito
importante estar atento porque são situações que acontecem no dia a dia e podem
gerar multas aos estabelecimentos que descumprirem a nova regra. Inclusive,
supermercados e restaurantes têm o direito de barrar produtos no Caixa, que não
foram alimentícios”, explica Rodrigo Salerno.
O advogado lembra que outro item proibido de ser adquirido pelos vales é a
bebida alcoólica.
O
trabalhador ainda poderá pedir a portabilidade gratuita entre planos do serviço
de VA e VR e terá o direito de sacar o saldo do cartão depois de 60 dias. “Uma
possibilidade é o setor de RH (Recursos Humanos) incluir os dois benefícios,
Alimentação e Refeição, em um mesmo cartão. Já o saque do saldo foi um tema
apresentado e muito discutido pelos parlamentares. Portanto, ainda pode ser
vetado. Deste modo, orientamos acompanhar a sanção da lei, que está em vigor por
Medida Provisória desde o final de 2021, mas que ganhou algumas emendas na
Câmara dos Deputados”, orienta Fabiana
Zani.
Para
as empresas que contratam e fornecem o serviço há também algumas mudanças. A
lei proíbe que as fornecedoras dos tíquetes ofereçam descontos para quem
contrata seus serviços. Ou seja, se para o empregador o custo do vale é de R$
10 mil, não é possível que a fornecedora do cartão ofereça alguma redução deste
valor.
Também
deve vigorar a interoperabilidade, que significa a capacidade de operar em
diferentes máquinas. “Ou seja, o trabalhador poderá usar seu cartão em um
restaurante, supermercado ou padaria que não sejam credenciado pela bandeira
dele, bastando apenas que o estabelecimento aceite esse tipo de pagamento”,
informa a advogada do escritório SAZ.
Empregadores
ou empresas de cartão que descumprirem as regras estarão sujeitas a multa de R$
5 a R$ 50 mil. Além disso, o valor dobra em casos de reincidência ou de
obstrução da fiscalização.
As
regras já estão valendo para novos contratos entre empresas e fornecedoras de
VA e VR. “Para quem possui contratos em andamento, o prazo para se adequar às
novas exigências segue até maio de 2023”, explica Salerno.
Os
Vale-Alimentação e Vale-Refeição são os principais benefícios oferecidos pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que confere benefícios fiscais às
empresas que fazem a adesão. Entre eles estão a dedução no Imposto de Renda e
isenção de encargos trabalhistas.
SERVIÇO:
SAZ
ADVOGADOS
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