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Alterações no vale-alimentação e vale-refeição: o muda para empresas e empregados

Divulgação

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2022, no dia 3 de agosto, que trata das novas regras para o Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR). A regulamentação, proposta pelo Governo Federal na MP (Medida Provisória) 1.108/2022, sofreu algumas emendas e agora precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, pontuam os principais pontos dessa nova legislação.

O principal deles é a obrigatoriedade dos VR e VA serem utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições e alimentos. “Essa é uma medida que atinge principalmente os empregados e os comércios que aceitam os cartões. É muito importante estar atento porque são situações que acontecem no dia a dia e podem gerar multas aos estabelecimentos que descumprirem a nova regra. Inclusive, supermercados e restaurantes têm o direito de barrar produtos no Caixa, que não foram alimentícios”, explica Rodrigo Salerno. O advogado lembra que outro item proibido de ser adquirido pelos vales é a bebida alcoólica.

O trabalhador ainda poderá pedir a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR e terá o direito de sacar o saldo do cartão depois de 60 dias. “Uma possibilidade é o setor de RH (Recursos Humanos) incluir os dois benefícios, Alimentação e Refeição, em um mesmo cartão. Já o saque do saldo foi um tema apresentado e muito discutido pelos parlamentares. Portanto, ainda pode ser vetado. Deste modo, orientamos acompanhar a sanção da lei, que está em vigor por Medida Provisória desde o final de 2021, mas que ganhou algumas emendas na Câmara dos Deputados”, orienta Fabiana Zani.

Para as empresas que contratam e fornecem o serviço há também algumas mudanças. A lei proíbe que as fornecedoras dos tíquetes ofereçam descontos para quem contrata seus serviços. Ou seja, se para o empregador o custo do vale é de R$ 10 mil, não é possível que a fornecedora do cartão ofereça alguma redução deste valor.

Também deve vigorar a interoperabilidade, que significa a capacidade de operar em diferentes máquinas. “Ou seja, o trabalhador poderá usar seu cartão em um restaurante, supermercado ou padaria que não sejam credenciado pela bandeira dele, bastando apenas que o estabelecimento aceite esse tipo de pagamento”, informa a advogada do escritório SAZ. 

Empregadores ou empresas de cartão que descumprirem as regras estarão sujeitas a multa de R$ 5 a R$ 50 mil. Além disso, o valor dobra em casos de reincidência ou de obstrução da fiscalização. 

As regras já estão valendo para novos contratos entre empresas e fornecedoras de VA e VR. “Para quem possui contratos em andamento, o prazo para se adequar às novas exigências segue até maio de 2023”, explica Salerno.

Os Vale-Alimentação e Vale-Refeição são os principais benefícios oferecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que confere benefícios fiscais às empresas que fazem a adesão. Entre eles estão a dedução no Imposto de Renda e isenção de encargos trabalhistas.

SERVIÇO:

SAZ ADVOGADOS

www.saz.adv.br

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