Brasil avança com decreto que regula mercado de crédito de carbono
Por Regiane Esturilio*
O Brasil entra no radar no mercado
global de créditos de carbono com a promulgação do decreto nº 11.075/2022, que
regula o segmento com foco em exportação de créditos, principalmente para
países e empresas que precisam compensar emissões e assim cumprir com os
compromissos de neutralização. Estamos, finalmente, alinhados com a expectativa
da regulamentação do futuro mercado global de carbono, previsto no Artigo 6º do
Acordo do Clima de Paris, de 2015. Ao estabelecer os procedimentos para a
criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, e
para a elaboração de planos setoriais, o decreto dá início a tal política
comercial.
De início, o regramento é positivo por
definir os conceitos de créditos de carbono e metano, unidades de estoque e o
sistema de registro nacional de emissões e reduções, além da transação de
créditos.
Conforme o decreto, as empresas poderão
receber tratamento diferenciado nos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças
Climáticas, conforme o faturamento, níveis de emissão de poluentes, setores
econômicos e localização.
Considerando que, quando um país reduz
emissões, recebe créditos de carbono que podem ser comercializados com outros
países que não conseguem reduzir, muitas empresas que estejam nessas inovadoras
negociações podem se beneficiar nesse contexto. Cabe ao governo e à iniciativa
privada estabelecerem os estímulos necessários para que demais organizações sejam
reconhecidas e valorizadas por essas ações, com medidas compensatórias, gerando
um ciclo virtuoso.
Muitos setores econômicos poderão se
beneficiar desse decreto ao comprovar seu engajamento com a causa ambiental.
Junto ao agronegócio, o papel e a celulose é um dos setores que reagiu mais
rápido ao mercado global de redução de emissões. Nessa direção, poderá ser foco
de medidas que visem o crescimento dos empregos verdes, atraindo investimentos
nacionais e estrangeiros.
É claro que o país carece de regulação
complementar, a fim de que o nosso país entre com tudo no processo de regulação
climática. Por isso, é fundamental conceituar a natureza jurídica dos ativos de
carbono, como estipula o projeto de lei nº 528/2021, que regulamenta o Mercado
Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE).
*Regiane Esturilio é advogada sócia do
escritório Esturilio Advogados, especializada em Direito Tributário e Direito
Penal Tributário.
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