Com início neste domingo (7), campanha nacional conscientiza população para o fim da violência contra a mulher
Lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos (MMFDH), iniciativa também promove o canal de denúncias
Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e a Lei Maria da Penha, que
completa 16 anos neste domingo (7)
Com início neste domingo (7), campanha
nacional conscientiza população para o fim da violência contra a mulher
Captura de uma das peças da campanha
nacional Agosto Lilás; acima, imagem extraída de um vídeo. (Foto: reprodução).
“Acada minuto, oito mulheres sofrem
violência no Brasil. Não se omita. Denuncie.” Esse é um dos alertas da campanha
Agosto Lilás, lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH) neste domingo (7). A iniciativa tem o objetivo de promover
ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de
divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e a
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A legislação é voltada ao enfrentamento
à violência doméstica e familiar. Hoje, o aparato legal completa 16 anos.
De alcance nacional, a campanha será
veiculada nos meios digitais e na TV aberta. Em Tocantins, Piauí, Mato Grosso
do Sul, Mato Grosso e Acre, estados com maiores taxas de feminicídios, segundo
dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as ações também serão
divulgadas em rádios, ônibus e outdoor social. Em três grandes metrópoles – São
Paulo, Rio de Janeiro e Brasília – os conteúdos abrangerão ainda relógios
digitais sincronizados com o mobile, outdoor social, elevadores de edifícios
residenciais e mídias externas voltadas a passageiros de metrôs e trens, além
de mobiliários urbanos.
Confira a campanha pelas redes sociais
do ministério
Lei Maria da Penha completa 16 anos e
muda realidades de mulheres em situação de violência no país
Titular do MMFDH, a ministra Cristiane
Britto afirma que todas as violências devem ser denunciadas, sejam físicas,
psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza
que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda
a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O
ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por
qualquer pessoa para salvar uma mulher”, completa.
Sob a gestão do MMFDH, o Ligue 180
recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede
de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação
vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos,
Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008).
O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e
feriados.
O que é violência doméstica
A violência doméstica e familiar é
aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou
financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que
tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa
– pai, mãe, tia, filho - ou tenha algum outro tipo de relacionamento.
Nem sempre é o marido ou companheiro.
Tipos de violências
Violência física é qualquer ação que
ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar,
atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar,
ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a
fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força,
ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a
fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou
obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
No que se refere à violência
psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano
emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas incluem
xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação;
controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou
seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que
trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência
consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela
mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem
pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material
profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto,
obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora;
queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
Quanto à violência moral, esta é
caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com
mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os
exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar
coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Mulheres em situação de violência
recebem atendimento humanizado nas Casas da Mulher Brasileira
Ligue 180 recebe denúncias de violência política contra a mulher
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