Como a LGPD impacta nos contatos captados em feiras e eventos de franquias.
Renata Pin
A ABF Franchising Expo, maior feira de
franquias do país, aconteceu em junho, em São Paulo. Franqueadores saíram do
evento cheios de contatos, ou “leads’”, como o mercado gosta de chamar. Em
tempos de LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, esses nomes, telefones e
e-mails devem ser tratados com toda a cautela.
Vale lembrar que a LGPD responsabiliza a
empresa detentora dos dados pelo uso dessas informações, e é de posse do dono
dos dados (no caso, os candidatos a franqueados) o direito de como essas
informações serão usadas.
Portanto, se o franqueador captou um
“lead” no seu próprio estande, quando for procurar essa pessoa e conversar, tem
que dar a ela a oportunidade de se descadastrar caso assim deseje. Isso vale
para contatos telefônicos, por WhatsApp ou e-mail. Quem não apresenta essa
possibilidade ao candidato a franqueado descumpre a LGPD e o marco civil da
internet.
Para deixar claro, não há nada de errado
em usar os “leads” captados na feira, mas é preciso garantir que a pessoa possa
sair do cadastro quando quiser, e respeitar essa vontade.
Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados
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