Cotas Raciais: DPU e ABPN divulgam pesquisa sobre implementação nas Universidades Federais
Lançamento do estudo ocorre no dia em que a
política de inclusão completa dez anos
A Defensoria Pública da União (DPU), por
meio do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da instituição, e a
Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN) lançaram, hoje (29),
a “Pesquisa
sobre a Implementação da Política de Cotas Raciais nas Universidades Federais”.
O estudo é resultado do acordo de cooperação técnico-científica firmado em 2021
entre a DPU e a ABPN, com a finalidade de desenvolverem atividades em conjunto
para a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população negra
e o enfrentamento do racismo.
Entre as conclusões, o levantamento
indicou que “existe uma demanda urgente de elaboração de meios mais eficazes
para o alcance de dados da população negra integrante do ensino superior
público federal, a fim de identificar a eficácia e a necessidade de novas
estratégias que promovam o fim da desigualdade social e racial que ainda assola
a realidade universitária e acadêmica brasileira”. Também destacou a extrema
necessidade da elaboração de estratégias de investigação e de prevenção às
fraudes nas cotas e, ainda, a urgência de uma efetiva implementação isonômica e
regular da política de cotas raciais nos programas de pós-graduação, “sendo tal
iniciativa totalmente pertinente para a completude do ciclo de afirmação da
diversidade étnico-racial nos ambientes acadêmicos, sobretudo para ampliar a
participação de pessoas negras também nos corpos docentes universitários, na
gestão da iniciativa pública e privada e, ainda, nos espaços de poder
político”.
Do ponto de vista do ingresso de
estudantes negros(as), os dados revelaram que a Lei nº 12.711/2012 significou
um incremento importante nas universidades federais. Isso porque a ampliação do
Ensino Superior brasileiro entre os anos 1960 e 2000 se configurou como um
espaço de exclusão da população negra e indígena. Com adoção das ações
afirmativas, entre 2003 e 2012, houve um impacto importante na presença de
pessoas negras na educação superior.
Os dados avaliados acerca das taxas de
ingresso e ocupação revelam que a ampliação de ingresso nas universidades foi
muito considerável, porém a ocupação das vagas reservadas foi inferior ao
potencial de alcance, o que aponta para a necessidade de aperfeiçoamento dos
mecanismos de ingresso. Em comparação com o total de ingresso do ensino
superior brasileiro, percebe-se que o impacto das cotas nas universidades
federais ainda é relativamente pequeno.
Para as titulações o impacto é ainda
menor, o que se relaciona diretamente com o período de apensas dez anos de
execução da política, sendo que com funcionamento pleno de somente sete anos.
Considerando o tempo mínimo para conclusão da maioria dos cursos de graduação,
entre quatro e seis anos, a pesquisa conclui que esse tipo de política
educacional precisa de muito mais tempo de execução para causar impactos mais
expressivos no universo da educação superior e no tecido social, sem prejuízo
de uma avaliação periódica destinada aos aperfeiçoamentos necessários.
“As cotas raciais no ensino público
federal, apesar de significarem uma inegociável conquista em prol da população
negra, carecem da atenção dos órgãos responsáveis para, de fato, promoverem
mudanças estruturais mais profundas no universo da educação superior e nas
etapas que se seguem a níveis mais qualificados de trabalho e renda”, ressalta
a coordenadora do GT de Políticas Etnorraciais da DPU, defensora pública
federal Rita Cristina de Oliveira.
O trabalho contou com o apoio da
Superintendência de Inclusão Políticas Afirmativas e Diversidade (SIPAD/UFPR),
do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB/UFPR), da Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD/UFOP), do Observatório das Políticas de Ações Afirmativas da Região
Sudeste (OPAAS/UFOP), do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas
(NEABI/UFOP), do Núcleo de Estudos Interdisciplinares Afro-Brasileiros
(NEIAB/UEM), do Grupo de Estudo e Pesquisa em Políticas Públicas, História,
Educação das Relações Raciais e de Gênero (GEPHERG/UNB), do Núcleo de Estudos
Afro-Brasileiros (NEAB/UNB), do Observatório de Política Social e Serviço
Social (OPSS/UFRB), do Observatório Interinstitucional em Ações Afirmativas
(OIAA/UFPEL) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Formação de Professores e
Relações Étnico-Raciais (GERA/UFPA).
O RELATÓRIO
A proposta do relatório é contribuir
para o aprimoramento da Lei nº 12.711/2012, baseada na convicção de sua
eficácia no combate às desigualdades raciais e sociais na educação, por meio da
apresentação de dados levantados junto às Universidades Federais no período de
2013 a 2019, que se revelaram relevantes para subsidiar o debate público por
ocasião do aniversário de dez anos da Lei. O ano de 2013 foi definido como
parâmetro inicial em função do início de incidência da Lei de Cotas e o de 2019
em função do marco temporal final das respostas ao pedido de informações da
DPU, que compõem o banco de dados utilizados para o relatório.
O estudo não corresponde apenas a uma
avaliação sobre a implementação da Lei de Cotas, mas, dado o seu amplo alcance
de respostas e oficialidade das informações, também intenciona ser um suporte
às universidades federais ao aperfeiçoamento do mecanismo legal de inclusão e
ao saneamento de dificuldades ou irregularidades na sua execução, bem como
servir de instrumento de análise no debate público, ao ensejo do prazo
revisional da lei, estimado para 29 de agosto de 2022, que não encerra sua
vigência, mas convida a sociedade a pensar sobre aperfeiçoamentos legislativos
que aprimorem seus mecanismos de avaliação e monitoramento para bem cumprir as
metas de inclusão almejadas, não sendo admissível a adoção de alteração
normativa que retroceda nas metas de ampliação do acesso dos beneficiários da
política pública.
A METODOLOGIA
Entre os anos de 2020 e 2021, a DPU
oficiou todas as 69 (sessenta e nove) universidades federais existentes no
Brasil. Destas, apenas cinco não apresentaram resposta. São elas: a
Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFRGS) a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), a Universidade
Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR), a Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFRGS) e a Universidade Federal de Catalão (UFCAT).
Apesar do alto número de respondentes
(cerca de 93%), 34 universidades responderam de maneira parcial. De modo que
menos da metade (46%) das que apresentaram respostas, o fizeram integralmente.
Em relação a determinadas questões, a ausência de respostas configura um
indicativo de problemas na execução da política.
A amostra do presente relatório
totaliza, portanto, 64 universidades federais respondentes, com respostas
integrais e parciais sobre a execução da política de cotas no período de 2013 a
2019, ou seja, a partir da vigência da Lei de Cotas. Mesmo considerando as
limitações e dificuldades na organização dos dados, importante reafirmar que o
grau de confiança da amostra está num intervalo entre 95 e 99%.
SOBRE A “LEI DE COTAS”
A Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012,
a “Lei de Cotas”, estabeleceu o sistema de reservas de, no mínimo, 50% das
vagas das instituições federais de ensino superior e técnico para estudantes de
escolas públicas, a serem preenchidas por candidatos(as) negros(as) e
indígenas, em proporção no mínimo igual à presença desses grupos na população
total da unidade da Federação onde sediada instituição. Em 2016, parte desta
normativa foi alterada pela Lei nº 13.409/2016, que ampliou a reserva de vagas
para o grupo de pessoas com deficiência em igual proporção. O artigo 7º da Lei
de Cotas estabeleceu que ela deve ser revisada após dez anos de sua publicação,
da mesma forma que o artigo 6º institui que cabe aos órgãos oficiais de Estado
a responsabilidade para o acompanhamento e avaliação desta política.
O Brasil conta hoje com 69 universidades
federais, das quais 59 foram instituídas antes do ano de 2013, e dez após a
sanção da Lei nº 12.711/2012. Entre os anos de 2004 e 2012, das 59
universidades existentes, 23 já adotavam algum tipo de política de ação
afirmativa destinada a negros(as), sendo 21 na forma de reserva de vagas e duas
na forma de concessão de bônus. Constata-se que a grande maioria delas, 36 ou
61% das 59 existentes até o ano de 2012, passaram a fazê-lo apenas em 2013 por
indução da mencionada lei. Ou seja, a Lei de Cotas acabou sendo a motivação
para a adoção de reserva de vagas para negros(as) visando ao ingresso nos
cursos de graduação e, desta forma, cumpriu o seu papel de universalizar as
cotas raciais nas universidades federais.
Acesse a pequisa aqui.
Nenhum comentário