Cresce o número de malas extraviadas durante a temporada de férias
De acordo com a advogada Ana Carolina Makul, em
muitos casos de perda de bagagem os passageiros têm direito à indenização
Com a alta temporada de
férias e a retomada do turismo, o número de viagens teve um grande crescimento
entre os meses de junho e julho. No entanto, diversas pessoas estão se
queixando de perda das suas malas, fazendo com que as companhias aéreas
utilizem artifícios para rastrear essas bagagens.
De acordo com a
advogada Ana Carolina Makul, especialista em direito do consumidor, que atua
pelo escritório Duarte Moral, assim que
perceber a falta da mala, o passageiro deve procurar a companhia aérea e
solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). “A emissão desse
documento é importante para registrar e comprovar o extravio. Recomenda-se que
o consumidor guarde também todos os outros documentos relacionados ao voo e aos
problemas decorrentes da perda da mala, como comprovantes de compra da
passagem, cartão de embarque, comprovante de entrega da bagagem e as notas
fiscais de todas as despesas extras que foram necessárias em razão do extravio.
Esses documentos também poderão ser utilizados em um futuro processo judicial”,
relata.
Se esse tipo de
problema acontecer em local longe da casa do passageiro, a companhia aérea deve
oferecer um valor para que o mesmo realize compras de itens essenciais. “Além
disso, a empresa deve informar o prazo previsto em lei para devolução das
bagagens extraviadas. Em um voo nacional, esse prazo é de sete dias. Já em voos
internacionais, o prazo é de 21 dias. Se a bagagem for devolvida fora do
período estabelecido ou não for encontrada, a possibilidade de indenização dos
valores fica ainda mais elevada”, pontua a advogada.
Para a especialista em
direito do consumidor, na maioria das vezes, as indenizações oferecidas pelas
empresas não são suficientes para reparar todos os prejuízos sofridos. “Como
existem peculiaridades em cada caso, recomenda-se que o passageiro busque o
auxílio de um advogado especialista para análise da sua situação. Caso o
extravio seja definitivo, o direito à indenização será certeiro mas, muitas
vezes, o extravio provisório também gera indenização. Podem ser movidas
indenizações por danos morais e materiais, sendo que, na maioria dos casos,
somente após um processo judicial, a companhia aérea arca com estes danos”,
revela.
Recomenda-se que o
passageiro carregue consigo pertences valiosos ou, ao menos, que antes da
viagem faça uma declaração que demonstre todos os bens e respectivos valores
existentes em sua mala. Essa providência facilita que a companhia aérea arque
com o prejuízo integral.
Ressalta-se que o
seguro-viagem também abrange o seguro de extravio de bagagem. Isso garante que,
caso a bagagem seja extraviada, seja devolvida uma quantia até o limite do
valor contratado. “Alguns seguros acobertam a própria mala e os pertences,
outros, o valor das despesas gastas na viagem em razão do extravio. Antes de
contratar o seguro, o passageiro deve verificar quais prejuízos serão
acobertados pela apólice”, pontua Ana Carolina.
A responsabilidade pelo
extravio é da companhia aérea. Contudo, o viajante pode tentar evitar que o
extravio aconteça: “Evite manter na mala etiquetas de voos antigos, pois isso
pode confundir o funcionário da companhia aérea no momento do transporte da
bagagem. Coloque na mala uma etiqueta com o máximo de informações possíveis
sobre o voo e o passageiro, como nome completo, telefone, e-mail, data, origem
e destino. Diferenciar uma mala muito comum com fitas, cadeados ou chaveiros
também é uma boa forma de se prevenir. Quando possível, leve todos os pertences
em uma mala de mão ou chegue no aeroporto com antecedência para despachar as
bagagens e evitar que elas sejam transportadas de forma equivocada para um
outro destino. Por fim, como uma opção mais cara é possível a utilização de
GPS, como por exemplo um AirTag”, finaliza a advogada.
Sobre Ana Carolina Aun
Al Makul
Advogada com atuação na
área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola
Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil
(predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito
imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade
de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder
Judiciário Federal.
Sobre o escritório
Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas de direito civil, de família, do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv
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