Dia dos Pais - Confira as principais dicas para uma propaganda legal na Odontologia
CROSP esclarece dúvidas sobre o que pode e não pode
ser feito na publicidade destinada à data
Imagem: CROSP Bruno Masayuki Saito Alves |
Muito mais que amor e gratidão, o Dia
dos Pais movimenta comércio e serviços, física e virtualmente. Nos perfis
ligados à Odontologia nas redes sociais a data também não passa despercebida.
Oportunidades e promoções surgem em campanhas estratégicas. Porém, o presidente
do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dr. Braz Antunes,
ressalta que é preciso cuidado porque elas nem sempre estão de acordo com o
Código de Ética Odontológica, que dita as regras para a publicidade legal e
zela pela imagem da Odontologia.
“Exatamente por isso, o Conselho elencou
algumas informações que vão ajudar o Cirurgião-Dentista a criar e identificar
uma campanha legal ou ilegal, pois neste último caso, ela é passível de
denúncia, tanto por parte de profissionais da área como por pacientes”.
Veja as orientações:
Capriche na apresentação
A comunicação pode ser feita de diversos
modos. Não importa qual o meio de comunicação escolhido, a primeira impressão é
a que fica. Por isso, qualquer forma de apresentação deve conter o nome,
categoria profissional e número de inscrição.
As informações do profissional devem ser
usadas na papelaria, na fachada, redes sociais, anúncios e imagens relacionadas
à Odontologia. Logotipo de clínicas ou consultórios podem ser utilizados, bem
como o endereço (inclusive eletrônico), telefone e horário de trabalho. Também
é permitido citar quais são os convênios credenciamentos, além de atendimento
domiciliar e hospitalar.
Brindes só para quem já é paciente
A prática de distribuição de material
informativo e kit de higiene bucal personalizado com a marca não é
permitida para captação. Ela é bem-vinda e benéfica apenas nos casos em que a
pessoa já é paciente.
Não mencione preço
A divulgação de preços e ofertas se
enquadra na propaganda ilegal, pois fere o código de ética, desvaloriza e
prejudica a imagem da Odontologia. Portanto, fuja de propagandas apelativas,
com valores, descontos, concursos. Além de não serem permitidas, elas tiram o
foco sobre a real finalidade da assistência odontológica, que é a manutenção da
saúde bucal e geral do indivíduo. Anúncio de gratuidade, formas de pagamento e
vantagens também não são permitidos.
Nada de promessas de resultados
A busca por soluções mediante tratamentos
se torna mais atrativa quando envolvem promessas de resultados, mas essa é mais
uma estratégia vetada na área. Os profissionais da saúde bucal devem seguir o
código de ética, por isso, além de preços, devem vedar em suas publicidades a
promessa de resultado, concorrência desleal, avaliação gratuita, aviltamento da
profissão e mercantilização da Odontologia, já que consistem em prática ilegal.
Siga as regras para o “antes e
depois”
Publicar imagens que mostram o antes e o
depois do tratamento odontológico é uma estratégia utilizada com frequência em
diversos segmentos. Na Odontologia o antes e depois é permitido apenas para
pessoa física, com a possibilidade de mostrar só a boca ou o rosto completo do
paciente, com ou sem o cirurgião-dentista aparecendo na mesma imagem. É preciso
seguir ainda critérios como a permissão prévia do paciente e o Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido – (TCLE). O modelo deve ser redigido
por um advogado, assinado e arquivado no prontuário do paciente (o documento
pode ser assinado por um responsável legal também).
A exibição e a identificação de
equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos não é permitida,
assim como a divulgação de imagens de procedimentos realizados por outro
cirurgião-dentista. As imagens utilizadas no antes e depois devem ser de
cunho informativo e não comercial. Também é importante destacar que fotos e
vídeos do transcurso do tratamento não são permitidos. É importante frisar que
para pessoas jurídicas são proibidos a postagem e o compartilhamento.
Nos meios de comunicação
Os anúncios, a propaganda e a
publicidade podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que
obedecidas as orientações do Código de Ética Odontológica, Resoluções do
Conselho Federal de Odontologia, a Lei 5081/66 e o Código de Defesa do
Consumidor.
O papel fundamental dos profissionais da
Odontologia nas comunicações é conscientizar a população da necessidade de
atenção à saúde bucal, disseminando informações e estimulando cada vez mais o
hábito de se cuidar. Os pacientes que se sentem bem cuidados e assistidos pelo
cirurgião-dentista certamente irão valorizar esse profissional e sua equipe.
Sendo assim, o local de trabalho e a equipe podem ser valorizados por esses
profissionais na comunicação, assim como os materiais, seus selos de qualidades
e equipamentos que utilizam, desde que a marca e identificação deles não seja
divulgada.
Nas redes sociais, é preciso atentar
para as peculiaridades de cada mídia e estar alerta para erros que podem
configurar em conduta antiética com reflexos na esfera judicial. Dicas,
conteúdo e orientações são sempre bem-vindos. Postagens que resultaram em
interação do usuário com a mensagem, são um caminho aberto para interação do
profissional com o possível paciente, desde que de forma privada, utilizando
mensagens diretas (inbox).
Influenciadores – Esse recurso
pode?
Em tempos de influenciadores digitais é
comum ver indicações de serviços odontológicos feitos por essas mesmas pessoas
de grande destaque nas redes sociais. Por isso, é importante destacar que
utilizar influenciadores digitais em suas comunicações em troca de tratamento
odontológico pode ser considerado infração ética.
O famoso marketing boca a boca, nesse
caso, pode ser uma opção muito mais eficiente e vantajosa, tanto para
profissionais como para os pacientes, pois essa estratégia permite que se
estabeleça um bom relacionamento entre ambos, além de um excelente
atendimento.
Sazonalidade – Saiba como e quando tirar
proveito
Datas especiais como o Dia dos Pais são,
como já dissemos propícias para um maior engajamento de diversos setores do
mercado, no entanto, as campanhas podem resultar em prejuízos para o
público-alvo e também para quem faz.
Na Odontologia, a sazonalidade serve
para reforçar temas e conceitos positivos, no entanto, eles podem e devem ser
trabalhados constantemente para a melhoria da saúde e bem-estar geral da
população.
O incentivo de entendimento da população
sobre a necessidade e o cuidado com a saúde bucal, quando realizado durante
todo o ano, promove a valorização do profissional e da sua função.
Sobre o CROSP
O Conselho Regional de Odontologia de
São Paulo (CROSP) é uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica e de
direito público com a finalidade de fiscalizar e supervisionar a ética
profissional em todo o Estado de São Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito
desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e
dos que a exercem legalmente. Hoje, o CROSP conta com cerca de 170 mil
profissionais inscritos.
Além dos Cirurgiões-Dentistas, o CROSP detém competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Auxiliares em Saúde Bucal (ASB),Técnicos em Saúde Bucal (TSB), Auxiliares em Prótese Dentária (APD) e Técnicos em Prótese Dentária (TPD).
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