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Dia dos Pais - Confira as principais dicas para uma propaganda legal na Odontologia

CROSP esclarece dúvidas sobre o que pode e não pode ser feito na publicidade destinada à data

Imagem: CROSP
Bruno Masayuki Saito Alves

Muito mais que amor e gratidão, o Dia dos Pais movimenta comércio e serviços, física e virtualmente. Nos perfis ligados à Odontologia nas redes sociais a data também não passa despercebida. Oportunidades e promoções surgem em campanhas estratégicas. Porém, o presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dr. Braz Antunes, ressalta que é preciso cuidado porque elas nem sempre estão de acordo com o Código de Ética Odontológica, que dita as regras para a publicidade legal e zela pela imagem da Odontologia.

“Exatamente por isso, o Conselho elencou algumas informações que vão ajudar o Cirurgião-Dentista a criar e identificar uma campanha legal ou ilegal, pois neste último caso, ela é passível de denúncia, tanto por parte de profissionais da área como por pacientes”.

Veja as orientações:  

Capriche na apresentação  

A comunicação pode ser feita de diversos modos. Não importa qual o meio de comunicação escolhido, a primeira impressão é a que fica. Por isso, qualquer forma de apresentação deve conter o nome, categoria profissional e número de inscrição.

As informações do profissional devem ser usadas na papelaria, na fachada, redes sociais, anúncios e imagens relacionadas à Odontologia. Logotipo de clínicas ou consultórios podem ser utilizados, bem como o endereço (inclusive eletrônico), telefone e horário de trabalho. Também é permitido citar quais são os convênios credenciamentos, além de atendimento domiciliar e hospitalar.

Brindes só para quem já é paciente

A prática de distribuição de material informativo e kit de higiene bucal personalizado com a marca não é permitida para captação. Ela é bem-vinda e benéfica apenas nos casos em que a pessoa já é paciente.  

Não mencione preço

A divulgação de preços e ofertas se enquadra na propaganda ilegal, pois fere o código de ética, desvaloriza e prejudica a imagem da Odontologia. Portanto, fuja de propagandas apelativas, com valores, descontos, concursos. Além de não serem permitidas, elas tiram o foco sobre a real finalidade da assistência odontológica, que é a manutenção da saúde bucal e geral do indivíduo. Anúncio de gratuidade, formas de pagamento e vantagens também não são permitidos. 

Nada de promessas de resultados

A busca por soluções mediante tratamentos se torna mais atrativa quando envolvem promessas de resultados, mas essa é mais uma estratégia vetada na área. Os profissionais da saúde bucal devem seguir o código de ética, por isso, além de preços, devem vedar em suas publicidades a promessa de resultado, concorrência desleal, avaliação gratuita, aviltamento da profissão e mercantilização da Odontologia, já que consistem em prática ilegal.

Siga as regras para o “antes e depois”    

Publicar imagens que mostram o antes e o depois do tratamento odontológico é uma estratégia utilizada com frequência em diversos segmentos. Na Odontologia o antes e depois é permitido apenas para pessoa física, com a possibilidade de mostrar só a boca ou o rosto completo do paciente, com ou sem o cirurgião-dentista aparecendo na mesma imagem. É preciso seguir ainda critérios como a permissão prévia do paciente e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – (TCLE).  O modelo deve ser redigido por um advogado, assinado e arquivado no prontuário do paciente (o documento pode ser assinado por um responsável legal também).  

A exibição e a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos não é permitida, assim como a divulgação de imagens de procedimentos realizados por outro cirurgião-dentista.  As imagens utilizadas no antes e depois devem ser de cunho informativo e não comercial. Também é importante destacar que fotos e vídeos do transcurso do tratamento não são permitidos. É importante frisar que para pessoas jurídicas são proibidos a postagem e o compartilhamento.

Nos meios de comunicação

Os anúncios, a propaganda e a publicidade podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidas as orientações do Código de Ética Odontológica, Resoluções do Conselho Federal de Odontologia, a Lei 5081/66 e o Código de Defesa do Consumidor.

O papel fundamental dos profissionais da Odontologia nas comunicações é conscientizar a população da necessidade de atenção à saúde bucal, disseminando informações e estimulando cada vez mais o hábito de se cuidar. Os pacientes que se sentem bem cuidados e assistidos pelo cirurgião-dentista certamente irão valorizar esse profissional e sua equipe. Sendo assim, o local de trabalho e a equipe podem ser valorizados por esses profissionais na comunicação, assim como os materiais, seus selos de qualidades e equipamentos que utilizam, desde que a marca e identificação deles não seja divulgada.  

Nas redes sociais, é preciso atentar para as peculiaridades de cada mídia e estar alerta para erros que podem configurar em conduta antiética com reflexos na esfera judicial. Dicas, conteúdo e orientações são sempre bem-vindos. Postagens que resultaram em interação do usuário com a mensagem, são um caminho aberto para interação do profissional com o possível paciente, desde que de forma privada, utilizando mensagens diretas (inbox).

Influenciadores – Esse recurso pode?    

Em tempos de influenciadores digitais é comum ver indicações de serviços odontológicos feitos por essas mesmas pessoas de grande destaque nas redes sociais. Por isso, é importante destacar que utilizar influenciadores digitais em suas comunicações em troca de tratamento odontológico pode ser considerado infração ética.

O famoso marketing boca a boca, nesse caso, pode ser uma opção muito mais eficiente e vantajosa, tanto para profissionais como para os pacientes, pois essa estratégia permite que se estabeleça um bom relacionamento entre ambos, além de um excelente atendimento.   

Sazonalidade – Saiba como e quando tirar proveito

Datas especiais como o Dia dos Pais são, como já dissemos propícias para um maior engajamento de diversos setores do mercado, no entanto, as campanhas podem resultar em prejuízos para o público-alvo e também para quem faz.

Na Odontologia, a sazonalidade serve para reforçar temas e conceitos positivos, no entanto, eles podem e devem ser trabalhados constantemente para a melhoria da saúde e bem-estar geral da população. 

O incentivo de entendimento da população sobre a necessidade e o cuidado com a saúde bucal, quando realizado durante todo o ano, promove a valorização do profissional e da sua função.  

 

Sobre o CROSP

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica e de direito público com a finalidade de fiscalizar e supervisionar a ética profissional em todo o Estado de São Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Hoje, o CROSP conta com cerca de 170 mil profissionais inscritos. 

Além dos Cirurgiões-Dentistas, o CROSP detém competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Auxiliares em Saúde Bucal (ASB),Técnicos em Saúde Bucal (TSB), Auxiliares em Prótese Dentária (APD) e Técnicos em Prótese Dentária (TPD).

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