Encerramento da campanha Agosto Lilás tem ações voltadas à proteção das mães para enfrentamento à violência contra a mulher
Iniciativas como o programa Mães do Brasil e o
Espaço Maternidade foram divulgadas nesta quarta-feira (31), com o intuito de
ampliar direitos de mães e filhos, além de enfrentar a violência contra a
mulher. Entre os destaques da ação, também constam sete Leis voltadas à
temática
Ações promovem proteção integral da
dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no exercício da maternidade, desde
a concepção até o cuidado com os filhos (Foto: Banco de Imagens/Internet)
Aproteção integral da mulher no
exercício da maternidade integra a série de temas divulgados pelo Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) durante a campanha Agosto Lilás, que encerrará nesta
quarta-feira (31). Neste término de mês, considerando que a gestação é um fator
de risco para a violência contra a mulher, ganham destaque iniciativas como o
programa Mães do Brasil e os projetos Mães Unidas e Espaço Maternidade, além de
sete Leis sancionadas nos últimos anos. O objetivo consiste em enfrentar a
violência contra a mulher no país, além de ampliar direitos de mães e filhos.
Titular da Secretaria Nacional de
Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz dos Reis ressalta a
importância de conscientizar a população para direitos que o público feminino
possui, além de convidar órgãos e instituições para serem parceiros das ações.
“Entre os exemplos, temos o Mães do Brasil que, inclusive, abrange os projetos
Espaço Maternidade, Mães Unidas e Recanto. Essas políticas públicas representam
a união de esforços das mulheres no desenvolvimento de ações que transformem a
vida de outras mães”, completa.
Promovido pelo MMFDH, o Mães do Brasil
consiste em uma estratégia de promoção de políticas públicas destinadas à
proteção integral da dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no exercício
da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos. O programa e
suas iniciativas podem ser implementados por municípios, organizações da
sociedade civil e instituições federais.
Dentro dessa perspectiva relacionada à
maternidade, o mês de agosto também é conhecido como Agosto Dourado (como mote
para incentivo ao aleitamento materno, instituído pela Lei nº13. 435/2017), e
Agosto Verde (uma iniciativa do Ministério da Cidadania em celebração à
primeira infância).
Acesse a série de conteúdos especiais para o Agosto
Lilás
Abrangência
O programa Mães do Brasil é composto
pelos projetos Espaço Maternidade, Mães Unidas e Recanto. O primeiro tem o
objetivo de incentivar gestores públicos e privados a disponibilizarem espaço
adequado às servidoras, funcionárias e mães para amamentação, coleta e correto
armazenamento do leite materno, para fins de consumo e doação.
Já o Mães Unidas tem por finalidade
criar uma rede voluntária de apoio local e nacional, além de oferecer o apoio
relacional para garantia de direitos humanos às gestantes e mães por meio do
acompanhamento de mães voluntárias promovendo o fortalecimento de vínculos
familiares, a saúde e a cidadania dessas mulheres e crianças.
No que se refere ao projeto Recanto,
esse tem como objetivo fortalecer os vínculos materno-filiais-familiares de
mães em contexto de acolhimento social e privação de liberdade, bem como em
situação de dependência química. O propósito é humanizar a execução da pena das
mulheres presas e o tratamento das acolhidas.
Legislação
No âmbito da promoção de direitos
voltados à maternidade, existem marcos legais relacionados a essa temática.
Entre elas, a Lei nº
13.872/19, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus
filhos durante a realização de concursos públicos na Administração Pública
direta e indireta dos Poderes da União.
Em maio de 2021, a Lei nº 14.151/21 dispôs
sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial
durante a pandemia da Covid-19; e a Lei
nº 14.152/21 abordou a extensão do prazo de validade de
prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico
emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados
intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI)
durante a situação de emergência pública causada pelo novo coronavírus.
Ainda em maio, a Lei nº 14.154/21 alterou
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) para aperfeiçoar
o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de
rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, além de dar
outras providências.
No mês de julho de 2021, a Lei nº 14.190/21 determinou
a inclusão – como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19 – de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de
crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados
de liberdade.
Já em 2022, a Lei nº 14.311/22 disciplinou
“o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada
contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a
atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu
domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho
a distância”.
Também neste ano, a Lei nº 14.326/22 alterou
a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para assegurar à mulher presa
gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto
e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do
recém-nascido.
Denuncie
Sob a gestão do MMFDH, o Ligue 180 recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher, direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MMFDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
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