Inserção de jovens no mercado de trabalho é tema da Semana da Aprendizagem
O evento, que estimula geração de oportunidades
para jovens, ocorre de 22 a 26 de agosto.
Entre 22 e 26 de agosto, a Justiça do
Trabalho estará mobilizada na Semana da Aprendizagem, iniciativa do Programa de
Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Durante esses dias,
os Tribunais Regionais do Trabalho do país promoverão palestras, exposições e
audiências públicas sobre o tema, com a participação de órgãos integrantes da
rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e
da sociedade civil.
O tema da Semana da Aprendizagem de 2022
será “Aprender é crescer”. Faz parte da iniciativa uma campanha de comunicação
que busca orientar os jovens e sensibilizar a sociedade sobre o tema. Inspirada
no universo dos games, a campanha incentiva a superação dos desafios da jornada
profissional, com a aquisição de experiências e competências para avançar para
as próximas fases da vida. O material será divulgado nos canais digitais dos
tribunais da Justiça do Trabalho durante a semana temática.
Justiça Social
Segundo o coordenador nacional do
programa, ministro Evandro Valadão, a iniciativa reafirma o papel da Justiça
Trabalhista como promotora da justiça social. “O objetivo é fomentar medidas
que estimulem a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma regular, na
condição de aprendizes”, disse. “Isso gera oportunidades de qualificação e de
desenvolvimento pessoal e profissional para uma nova geração de trabalhadores,
garantindo-lhes, ao mesmo tempo, os direitos sociais à educação, ao trabalho e
à previdência social”, completou.
Benefícios da Aprendizagem
A aprendizagem garante às pessoas de 14
a 24 anos direitos trabalhistas como carteira de trabalho, férias e 13º
salário, além de segurança na formação escolar e qualificação profissional, em
jornada de até seis horas diárias. Na condição de aprendiz, os (as) jovens
contam com diversas formas de suporte: de supervisão, no cotidiano de trabalho;
de professoras e professores, que passam conhecimento nas aulas de capacitação;
e o da entidade empregadora, que o remunera.
As empresas, por sua vez, têm a
oportunidade de preparar novos talentos, de acordo com suas demandas e sua
cultura organizacional. A alíquota de contribuição ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 2% da remuneração - enquanto para o
trabalhador convencional é 8%.
Lei da Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem (Lei
10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e de
grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de
empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a
obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode
contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.
Pode ser aprendiz quem tem entre 14 e 24
anos incompletos e que tenha concluído ou que esteja cursando o ensino
fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade.
Para atividades vedadas a menores de 21 anos, podem ser contratadas pessoas com
até 29 anos como aprendizes.
A lei estabelece que a contratação deve
ter prazo determinado de até três anos. Para jovens com 15 anos incompletos, o
limite do contrato é de quatro anos; para pessoas com deficiência, não há prazo
máximo.
A validade do contrato de aprendizagem
requer que o jovem permaneça matriculado e frequentando a educação formal (caso
ainda não tenha concluído o ensino médio) e a inscrição em programa de
aprendizagem profissional.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que a taxa de desocupação entre jovens de 14 a 17 anos chegou a 36,4% no primeiro trimestre deste ano. Entre jovens de 18 a 24 anos, ela é de 22,8%. Há dez anos, esses índices eram, respectivamente, de 24,8% e 16,1%. Os números consideram somente as pessoas que estão em busca de trabalho.
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