Lei Maria da Penha faz 16 anos: Garantia de avanços na luta contra a violência
*Por Fernando José da Costa
A violência contra a
mulher é um tema que merece atenção especial. Embora, lamentavelmente, ainda
haja no Brasil números negativos de violência contra a mulher, a Lei Maria da
Penha (n º 11.340 de 06 de agosto de 2006) trouxe, indiscutivelmente, grandes avanços,
como a concessão de medidas protetivas, a prisão do agressor em caso de
descumprimento de tais medidas, a manutenção do vínculo trabalhista da mulher
vítima de violência doméstica por até seis meses, quando necessário o seu
afastamento.
Considerada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) uma das cinco melhores leis do mundo de
enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha transformou o
tratamento jurídico: antes os casos de violência doméstica contra a mulher eram
considerados pelo direito penal como irrelevantes, pois se enquadravam como
crimes de menor potencial de risco. A Lei criou mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher sob a forma de políticas
públicas e atuação específica do Judiciário, com a intenção de proteger e
assistir às vítimas. E, não menos importante, a norma trouxe também motivação
para que as mulheres começassem a denunciar os companheiros agressores em razão
da punição que passou a ser aplicada. O processo criminal deixou de necessitar
de autorização da vítima para ser pelo Ministério Público e Poder Judiciário
iniciado.
O Governo de São Paulo,
bem comandado pelo governador Rodrigo Garcia, por meio da Secretaria da Justiça
e Cidadania, prioriza e enfrenta como prioridade a questão da violência contra
a mulher. Em março de 2022, a assinatura do decreto nº 66.546/2022, que
regulamentou a lei estadual nº 17.431/2021, deu às mulheres um importante
instrumento de denúncia com apuração e punição administrativa em caso de
discriminação sofrida. Hoje qualquer pessoa física, empresas ou instituição que
praticar discriminação à mulher será punido com pena de multa.
Outras frentes de
atuação da Secretaria da Justiça e Cidadania são o auxílio do acolhimento de
vítimas de violência doméstica e a orientação para estimular denúncias contra
agressores por meio do Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI) e do
Centro de Auxílio à Mulher (CAM), além da Cartilha de combate à violência
doméstica que traz os canais de denúncia.
Aumentamos de 5 para 13
o número de unidades do CRAVI na capital, Grande São Paulo, litoral e interior,
nos últimos dois anos. Lá todas as vítimas de acidentes e seus familiares,
incluindo os casos de violência doméstica, são acolhidas por psicólogos e
advogados. Nas quatro unidades do CAM, na capital, são disponibilizados,
diariamente, serviços de acolhimento e encaminhamento de mulheres para a rede
de proteção, inclusive por WhatsApp. Em parceria com os Centros de Integração a
Cidadania (CICs), o atendimento à mulher envolve diversas instituições do
Estado e da sociedade civil com o objetivo de promover o fortalecimento da
mulher, o resgate de sua autoestima, sua cidadania, a prevenção e o fim da
violência doméstica.
Em São Paulo, apesar
dos avanços, sabemos que há muito o que fazer e seguiremos, de forma
intransigente, implementando ações educativas e programas contra qualquer tipo
de discriminação ou violência contra a mulher.
* Secretário de Estado da Justiça e Cidadania de São Paulo
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