Linhas de Financiamento Público e Leis de Incentivo Fiscal: um panorama geral da inovação nas empresas brasileiras
Por André Weber
Apesar do avanço nos últimos
anos, o Brasil ainda possui fraquezas e deficiências relacionadas à inovação,
uma vez que, mesmo tratando-se de um assunto bastante recorrente nos debates
políticos, sociais e econômicos, quando comparado a outros países, há uma
proporção insatisfatória entre os investimentos nacionais em inovação e o
Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Uma pesquisa realizada pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI), com 196
médias e grandes empresas industriais e de serviços selecionadas, por exemplo,
aponta que ao longo de 2020, apenas 10% delas utilizaram linhas de
financiamento público voltadas à pesquisa e desenvolvimento (P&D). O estudo
revela ainda que 89% das empresas consultadas custearam suas atividades em
inovação com recursos próprios, sem contar com alguma lei de incentivo fiscal
ou linha de financiamento público.
O levantamento reforça o fato
de muitas empresas não vislumbrarem com clareza os benefícios de se realizar
P&D em inovação tecnológica com recursos provenientes de financiamentos
públicos e leis de incentivo fiscal, especialmente por conta da falta de
divulgação por parte dos organismos oficiais e até mesmo com relação às
subvenções econômicas e suas aplicabilidades às empresas brasileiras.
Além disso, ao longo dos anos percebeu-se a
não aplicação de uma política efetiva voltada aos financiamentos públicos e
incremento do ecossistema de inovação brasileiro. Isso resulta na limitação do
número de linhas de financiamentos públicos voltadas às empresas que investem
em inovação, bem como uma maior burocracia na obtenção destes recursos. Todos
esses aspectos, somados à uma instabilidade no cenário econômico global,
acarretam em uma maior insegurança das empresas na utilização dos
financiamentos públicos e das leis de incentivo fiscal, levando, portanto, as
atividades de inovação das empresas serem custeadas majoritariamente com
recursos próprios.
Por que utilizar as leis de incentivo
fiscal?
A adoção de leis de incentivos públicos
voltadas à inovação possui papel primordial para o desenvolvimento e
crescimento econômico de qualquer país, sendo especialmente perceptível no caso
de países em desenvolvimento, como o Brasil. Cada incentivo público impacta
positivamente o ecossistema de inovação, beneficiando empresas de diferentes
tamanhos e setores de atuação, possuindo assim certa abrangência e impacto
econômico no país.
Todavia, independentemente da esfera a qual
essas leis de incentivo público se insiram – federal, estadual ou regional –,
permitem a alavancagem e crescimento do país por meio de uma maior capacitação
dos profissionais, inserção e desenvolvimento de novas tecnologias e
conhecimentos técnicos para a indústria brasileira, assim como produtos com
maior tecnologia embarcada, acompanhando o avanço tecnológico global.
Sendo assim, tudo resulta em uma
maior competitividade das empresas nacionais frente aos concorrentes
estrangeiros, assim como menor dependência de tecnologias importadas, reduzindo
os custos de produção, que por sua vez permite reinvestimentos em outros
processos inovativos, formando-se um ciclo contínuo extremamente benéfico não
apenas a nível empresarial, como macroeconômico do país.
Vale lembrar ainda que, apesar do avanço
obtido pelo Brasil no cenário de inovação mundial, atingindo a 58ª
colocação no Global Innovation Index em 2020, existem muitas facetas do
ecossistema de inovação que podem ser implementadas através dos incentivos fiscais,
garantindo ainda mais investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação
tecnológica (PD&IT) por parte das empresas.
Os impactos das recentes atualizações nas
leis de incentivo
Tratando-se especificamente dos incentivos
fiscais voltados à inovação na esfera federal, algumas atualizações foram
realizadas ou se encontram em andamento, como por exemplo o Projeto de Lei (PL)
nº 4944, que propõe aperfeiçoamentos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/05),
incluindo algumas mudanças na forma de contabilização do incentivo, permitindo
um melhor aproveitamento deste para os casos em que uma empresa encerre o
exercício em prejuízo fiscal, o que atualmente não é possível.
Além disso, outra recente atualização legal
é a discussão acerca de aprimoramentos na Lei de Informática (Lei nº
8.248/91), objetivando a criação de um valor de crédito financeiro diferenciado
para as empresas que industrializem microcomputadores de até R$ 11 mil,
incrementando assim o incentivo ao desenvolvimento destes equipamentos e suas
respectivas tecnologias em solo nacional, diminuindo a interdependência de
recursos estrangeiros.
Ademais, no final de 2021, após um período
de incertezas quanto ao benefício do regime de Ex-Tarifário para os itens
classificados como Bens de Capital (BK) e os Bens de Informática e
Telecomunicação (BIT), que concede redução na alíquota do imposto de importação
para itens sem similar nacional, foram publicadas regras que prorrogaram a
vigência deste incentivo até o ano de 2025, garantindo segurança para as
empresas fruírem destes benefícios, que impactam de maneira indireta os valores
de IPI e ICMS relacionados à essas importações, por exemplo.
Uma última atualização legislativa que vale
comentar, apesar de não estar diretamente atrelada aos incentivos fiscais, mas
que poderá impactá-los, é a Reforma Tributária, que se encontra
na fase de audiências públicas com especialistas do setor econômico e tem como
foco a redução da carga tributária brasileira, podendo causar impactos
positivos no ecossistema de inovação nacional, caso aprovada.
A inovação como meio de crescimento no
mercado
Considerando, portanto, as atualizações
constantes nas leis de incentivo fiscal, e o cenário econômico atual do país,
no qual há a instabilidade política, o incremento temporal nas taxas de juros
e, como consequência das políticas econômicas, a elevação da inflação no país e
desvalorização do real, torna-se ainda mais importante os investimentos das
empresas em inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento da indústria
brasileira, mantendo-as competitivas no contexto atual, além de movimentar todo
o ecossistema atrelado a essas inovações.
Além disso, o Brasil e o mundo enfrentam
neste momento um processo de recuperação econômica decorrente da pandemia do
Covid-19, que nos últimos dois anos impôs mudanças profundas à sociedade,
incluindo as empresas, que precisaram se adequar à nova realidade imposta. Com
isso, tornou-se latente a necessidade de investimentos em inovação,
principalmente atreladas à automatização de processos e transformação digital,
para que em muitos casos as empresas continuassem suas operações e
fortalecessem sua participação no mercado.
Desta forma, apesar de todas as
dificuldades e desafios que as empresas brasileiras enfrentam atualmente, as
perspectivas futuras para o panorama de inovação são positivas, pois cada vez
mais empresas se conscientizam da importância de inovar, contando com o apoio
das leis de incentivo fiscal e das linhas de financiamento público.
Portanto, para que haja o êxito e efetiva
aplicação dos incentivos previstos na legislação, é preciso ocorrer
atualizações e adequações constantes das leis de incentivos no Brasil, em todas
as esferas governamentais, assim como o investimento em políticas públicas de
financiamentos públicos e subvenções econômicas que forjem o desenvolvimento
tecnológico e garantam uma base segura para os investimentos por parte das
empresas, a fim de contribuir com a evolução econômica do país.
André Weber é Supervisor de Produtos do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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