Nome negativado: quais são meus direitos?
Luiz Fernando Prado de Miranda, professor do
curso de Direito da Braz Cubas, explica sobre os direitos dos consumidores que
estão com o nome sujo
Mogi das
Cruzes, 19 de agosto de 2022 – Com um cenário econômico volátil,
alto índice de desemprego, juros bancários elevados, escassez de crédito, bem
como a grave crise sanitária que assola o mundo, muitas famílias possuem contas
em atraso ou estão sem condições para quitar suas dívidas.
Mas o que muitos não imaginam é que
apesar da obrigação do devedor em liquidar suas dívidas, este possui direitos.
E segundo o professor do curso de Direito do Centro
Universitário Braz Cubas, Luiz Fernando Prado de Miranda, tanto os credores,
como as empresas que se dispõem à cobrança não podem realizá-la de modo
desmedido ou de forma desproporcional.
Diante desse cenário, o advogado Luiz
listou os principais direitos que asseguram os inadimplentes. Confira:
1. Comunicação
sobre a inserção dos dados do consumidor frente aos órgãos de proteção ao
crédito: nos termos do Código de Defesa do
Consumidor, em seu artigo 43, o consumidor deve ser avisado por escrito antes
de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes;
2. Abusividade
na cobrança: torna-se cobrança abusiva quando expõe o
consumidor às circunstâncias vexatórias, por exemplo, ligações frequentes,
insistentes e em horários inconvenientes. O credor pode realizar a cobrança da
dívida, mas sem causar constrangimentos ou ameaças para pessoa. Inclusive,
beira a ilegalidade, podendo a pessoa pode pedir reparações civis se o credor
comunicar familiares e amigos sobre a dívida, realizar ligações fora do horário
comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu trabalho ou lazer;
3. Caso já
tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso: se o consumidor
ficou negativado, mas já possuía um cartão de crédito de um determinado banco,
a restrição no CPF não pode ocorrer. Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já
foi determinado
em um contrato anterior, antes
da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas
do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser cancelado se a
negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre as partes
quando o serviço foi contratado;
4. Cobranças
não devem ferir a dignidade do consumidor: mesmo
inadimplente, os negativados não podem sofrer restrições para futuras e
eventuais compras à vista, ainda que a compra seja realizada na empresa onde o
consumidor tenha dívidas. Toda empresa possui o direito de realizar cobranças
de forma moderada. É importante denotar a palavra “moderada”: muitas empresas
ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas.
Por exemplo, quando empresas realizam
ligações insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes,
ou, em outros casos, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço
comercial do consumidor. Em casos assim, quando a empresa não apresentar o
caráter moderado da cobrança, é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor
como uma situação de constrangimento;
5. O endividado
pode questionar: se entender que a dívida tem cobranças
abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na justiça questionando
os índices de juros e multas;
6. Clareza e
precisão: o Código de Defesa do Consumidor
garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo
fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não;
7. Possibilidade
de Novo Acordo: quem quebrou acordo tem direito de
propor novas formas de pagamento ao credor, mas é preciso a extrema consciência
de que os endividados só devem aceitar parcelamentos que caibam no orçamento;
8. Positivação
do CPF ou CNPJ: as dívidas representam um real tormento
na vida de muitas pessoas, que passam noites incomodadas com as contas para
pagar, por vezes, sem saber como e por onde começar. Mas, há luz no fim do
túnel. Mediante um planejamento e organização, é possível liquidar as
pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos, quando quitadas as
dívidas ou acordos firmados, o CPF ou CNPJ deve sair dos bancos de proteção ao
consumidor em até 5 dias úteis.
Agora se o nome do consumidor já está
“sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco (5) anos,
começando a partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita.
Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa
devedora – mas a dívida continua junto ao credor.
“Enquanto a pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com outros
reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse
contexto, os bancos tendem a dificultar a concessão de empréstimos,
financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque
especial e o envio de novos talões de cheque. Outro empecilho, mas que fica a
critério de cada banco, é que caso o consumidor ainda não seja um cliente do
banco e estiver com o nome ‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta,
com a concessão de crédito especial”, explica o advogado.
Luiz completa ponderando que a crise
econômica, o desemprego e a escalada no preço dos produtos e serviços são
alguns dos fatores que dificultam o pagamento de contas por muitos brasileiros.
“Mas o resultado da inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito deve
seguir as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, que conta com
uma seção específica referente aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores.
O inadimplente tem o seu dever em relação à quitação
da dívida, entretanto, como vimos, a cobrança deve ocorrer com parcimônia e
dentro das regras legais”, diz o professor.
Para sair da inadimplência, a dica é
fazer a renegociação dentro da realidade que a pessoa possa assumir. Outras
apontadas por Luiz são: não aceitar o primeiro acordo que seja feito sob
pressão e verificar o valor original e final da
dívida para não ser vítima de juros abusivos. “Ao pagar toda dívida ou a
primeira parcela da renegociação, o nome do consumidor deve ser excluído do
cadastro de inadimplentes, com o prazo máximo de cinco dias úteis. No entanto,
se houver atraso no pagamento de outras parcelas, o nome pode voltar a ficar
sujo”, finaliza.
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