Cartilha reforça que o racismo é crime inafiançável no Brasil
Disponibilizado pelo Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, o material traz a diferença entre injúria
racial e racismo, como fazer denúncias e quais são as penas aplicadas aos
infratores
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial, bem como as penalidades aplicadas a cada caso (Imagem: Ascom / MMFDH)
“Ocombate ao racismo é dever de todos os
brasileiros para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. A
afirmação é do secretário nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(SNPIR), Paulo Roberto, no prefácio da cartilha “Discriminação Étnico-Racial”,
disponibilizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH). O material apresenta a diferença entre injúria racial e racismo, como
fazer denúncias e quais são as penas aplicadas aos
infratores.
Cartilha Discriminação Étnico-Racial
O gestor relembra o artigo 3º da
Constituição da República, na qual se baseia o conteúdo da cartilha, que traz
os objetivos fundamentais de “construir uma sociedade livre, justa e solidária;
garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação”.
Para Paulo Roberto, a Constituição
pressupõe a existência de desigualdades na sociedade em que vivemos. “Se ela
manda reduzir as desigualdades sociais, é porque existem vários segmentos que
são tratados também de maneira desigual. Se ela manda promover o bem de todos
sem preconceitos, o pressuposto é de que há preconceitos. E se ela também
criminaliza o racismo, no artigo 5º, inciso 42, o pressuposto é de que existe
racismo no Brasil”, avalia.
O racismo praticado no Brasil
As evidências de racismo e de injúria
racial praticadas no Brasil são observadas no cotidiano. Paulo Roberto explica
que o racismo é uma doutrina que se fundamenta numa construção social de que
existe uma hierarquização de “raças” a partir de uma “raça” dominante sobre uma
dominável.
“Essa ideologia ainda gera preconceito
até os dias atuais. Faz com que pessoas tenham uma ideia pré-concebida de que
todo negro é criminoso, todo negro não gosta de estudar, todo negro é
preguiçoso. Ou seja, perpetua-se um juízo de valor, mesmo antes de conhecer o
caráter daquele indivíduo. É necessário saber identificá-lo a fim de que a
sociedade possa trilhar um caminho livre de preconceitos”, lamentou.
Ele explica que a injúria racial,
prevista no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, diz respeito a ofender a
honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia,
religião ou origem. “Para esses casos, a pena de reclusão é de um a três anos e
multa, além da pena correspondente à violência para quem cometê-la”, comenta.
“Ainda vivemos em um país que parte da
população emite xingamentos para a população negra, faz imitações, gestos, sons
ou comentários que buscam inferiorizar o negro. Quando isso afeta a
subjetividade de um único indivíduo, classifica-se como injúria racial. Mas
quando o comentário se estende para a coletividade, já se enquadra como crime
de racismo”, exemplificou.
Previsto na Lei nº 7.716/1989, o racismo
atinge a coletividade, discriminando a integralidade de uma etnia. “É muito
importante reforçar para a sociedade brasileira que o crime de racismo é
imprescritível e inafiançável, com pena de até cinco anos de reclusão”, alerta
Paulo Roberto. “O racismo religioso também ocorre no Brasil, que é quando não
há respeito ao deus ou ao culto do outro. A intolerância religiosa é uma
consequência do racismo”, acrescenta.
“Conhecemos a realidade do Brasil e
seguiremos trabalhando para fazer com que os nossos filhos e nossos netos
experimentem a sociedade livre, justa e solidária que o legislador da
Constituição Brasileira desejou. Todos os tipos de discriminação devem ser
amplamente combatidos no Brasil”, declarou o secretário nacional de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial.
Números sobre racismo e injúria
Dados do Painel da Ouvidoria Nacional dos
Direitos Humanos revelam que, no primeiro semestre de 2022, 610 denúncias foram
registradas no Brasil para o crime de racismo. No mesmo período, foram
registradas 97 denúncias de injúria racial. São Paulo, Rio de Janeiro e
Minas Gerais são os estados que mais apresentam denúncias são para
ambos os casos de violação dos direitos humanos.
Denuncie
Sob a gestão do MMFDH, o Disque 100 recebe denúncias de violações dos direitos humanos para atender a população brasileira. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, do site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MMFDH), do aplicativo Direitos Humanos, do Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e pelo WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. Procure ainda a Delegacia de Polícia mais próxima e registre a ocorrência.
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