Fundos para Pessoa Idosa: para receber doações, estados e municípios devem atualizar cadastro até 15 de outubro
Os recursos financeiros para a doação vêm do
Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas que optaram por destinar parte
das declarações aos Fundos
Entes federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023 (Foto: Banco de Imagens/Internet)
Os gestores estaduais, municipais e do
Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na
página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para
estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para
os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em níveis nacional, distrital,
estadual ou municipal.
A Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI) acompanha, todos os anos, o cadastramento com o
objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação
regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes
federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão
impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023.
Acesse o formulário para cadastramento/recadastramento
do FDI 2022
Doações para os Fundos do Idoso
Anualmente, qualquer pessoa pode
destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos
dos Direitos da Pessoa Idosa no momento em que fizer a declaração do Imposto de
Renda. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como
aquelas que têm direito à restituição.
O titular da SNDPI, Antonio Costa,
reforça que essa doação é uma ajuda relevante para manter o funcionamento de
alguns serviços. “Os recursos captados serão aplicados, exclusivamente, nas
ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa
sob a orientação e supervisão dos conselhos de direito da Pessoa Idosa, por
meio de um plano de aplicação de recursos. Assim, a destinação do dinheiro
doado volta como serviço prestado à população idosa”, explica.
Na prática, para fazer a indicação da
doação é necessário acessar o site da Receita Federal, por meio do programa
gerador do IR, clicar em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações
Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecionar o “Tipo de fundo” entre as
opções dos FDI nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta
digitar a quantia que deseja doar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente
do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber.
Para orientações mais específicas para
os Conselhos, acesse a página oficial do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e consulte todos os
materiais disponíveis.
Fundos dos Direitos do Idoso
Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa
(FDI) têm como objetivo financiar projetos que garantam a saúde e o bem-estar
da pessoa idosa dependente de programas do governo. O secretário Antônio
sinaliza ainda que os valores doados ajudam na implementação de políticas
públicas. “Os fundos são instrumentos fundamentais para viabilizar a
implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa
dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa”, elenca.
As ações foram efetivamente sinalizadas
e fazem parte das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei
nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003). É de responsabilidade dos gestores
municipais e estaduais atualizar os dados cadastrais relativos ao Fundo.
Os municípios que não têm cadastro ou os
que apresentam inconsistências em seus dados devem preencher o formulário de
cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal, de
posse desses dados repassados pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos
recursos.
Para serem incluídos no Cadastro
Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ
com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é
obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome fantasia"
sinalização de que é vinculado ao Fundo. Devem ainda apresentar conta bancária
aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
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