Governo de SP é condenado a indenizar família de policial penal morto por Covid
Sindicato da categoria move outras cinco ações
em busca de indenização às famílias de servidores mortos após serem
contaminados no sistema prisional
O Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou, no último dia 5, a decisão da Vara da
Fazenda Pública que condenou o Governo de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a
viúva de um policial penal morto após ser contaminado pelo coronavírus dentro
de uma unidade prisional durante a pandemia de covid-19. A ação foi movida pelo
Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP).
O desembargador Fernão
Borba Franco negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que
recorreu após a condenação na primeira instância. No entendimento dele, ficou
comprovado que a morte do servidor foi considerada “acidente de trabalho equiparado”.
No acórdão, o magistrado cita que o próprio Departamento de Perícias Médicas do
Estado (DPME) aceitou o afastamento do policial penal do trabalho por suspeita
de contaminação pelo vírus com base em uma Notificação de Acidente de Trabalho
(NAT), o que confirma a tese de que a contaminação ocorreu no exercício da
função profissional.
O coordenador do
Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, explica que a decisão pode
beneficiar outras famílias na mesma situação. “A decisão do TJSP servirá como precedente para que a
Justiça reconheça o direito dessas famílias a receberem uma indenização pela
morte de um ente querido. Em São Paulo, 125 policiais penais morreram em
decorrência da covid-19, e o estado é responsável por essas mortes na medida em
não cuidou da segurança dos servidores. Foi precisoo que o SIFUSPESP movesse
uma ação na Justiça para que os funcionários do sistema prisional recebessem
equipamentos de proteção individual, com vários meses de atraso em plena
pandemia. Não podemos nos esquecer, também, que a população carcerária, que tem
contato direto com esses servidores, foi o último grupo a ser vacinado pelo
governo, o que também prolongou a exposição dos funcionários ao risco”,
afirma o advogado.
Outras cinco famílias
que movem ações contra o Estado, representadas pelo departamento jurídico do
SIFUSPESP. “Essa decisão é
importante também para os servidores de outras áreas consideradas essenciais
porque mostra que a proliferação da doença e a exposição dos servidores ao
vírus estava relacionada à rotina do trabalho diário”, afirmou.
A ação movida pelo
SIFUSPESP se baseia na Lei Estadual nº 14.984/2013, que trata das indenizações
por morte e invalidez de servidor público e prevê o pagamento de indenização de
R$200 mil aos familiares ou à vítima sempre que o óbito ou adoecimento crônico
acontecer “em serviço” e “em razão da função pública”.
O advogado do SIFUSPESP
explica que a covid-19 está classificada como doença ocupacional na lista do
Ministério da Saúde. “Essa
lista define que a caracterização da doença profissional ocorre quando é
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente”.
No entendimento do relator da ação, o processo deixou claro o nexo causal entre o acidente de trabalho e o falecimento do policial penal. “Esse acórdão certamente será usado para embasar outras ações e garantir um mínimo de alento às famílias dos policiais penais que foram mortos na pandemia”, explica o advogado.
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