Justiça decreta falência da Itapemirim e Suzano assume linhas de ônibus
Arrendamento das operações rodoviárias preserva
operações e pagará credores, diz advogado especializado em Recuperação
Judicial, Fernando Brandariz
Fernando Brandariz, especialista em Direito Empresarial
Divulgação
A autorização da
Justiça para a Transportadora Turística Suzano assumir as operações rodoviárias
que compõem a massa falida do Grupo Itapemirim deverá preservar o funcionamento
dos itinerários interestaduais e intermunicipais da marca. A medida deverá
evitar prejuízos aos passageiros, após a decretação da falência, nesta
quarta-feira (21/09) pela 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo.
“Além dos clientes não
saírem prejudicados, o valor do arrendamento servirá para pagar parte dos
custos da massa falida e credores”, explica o advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação
Judicial, Fernando Brandariz.
Na decisão, a Justiça
permitiu um arrendamento pela Suzano de todas as linhas, guichês, marcas e
parte dos imóveis operacionais da Itapemirim durante um período de 12 meses.
Esse prazo pode ser renovado por igual período. As dívidas do grupo somam R$
200 milhões e mais R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e
previdência.
“O juiz entendeu que é
uma operação vantajosa para a massa falida e a autorizou a celebrar um contrato
emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da forma apresentada”,
avalia Brandariz.
Com a decisão pela
falência, o advogado explica os próximos passos do processo a partir de agora.
De acordo com Brandariz, os credores deverão aguardar a venda dos ativos para
receber seus créditos na ordem que a legislação determina.
“Em primeiro lugar, são
os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários
mínimos por credor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho”, esclarece.
Ele destaca ainda que depois vêm os créditos gravados com direito real de
garantia até o fim do valor do bem gravado.
Pela ordem, serão
quitados os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo
de constituição, detalha o advogado. “Exceto os créditos extraconcursais e as
multas tributárias”, completa Brandariz. Por último, ficam os créditos
quirografários, entre outros. “Mas eventualmente algum recurso ainda deve ser
apresentado pelo grupo”, completa Brandariz.
Entenda o caso
A 1ª
Vara de Recuperação Judicial de São Paulo decretou a falência do Grupo
Itapemirim, empresa que engloba os setores de transporte rodoviário e aéreo. A
decisão foi dada dentro da recuperação judicial que ocorria desde 2016.
A Justiça também
indisponibilizou os bens do proprietário da empresa, Sidnei Piva de Jesus
porque entendeu que a outra companhia dele, a Piva Consulting, teria misturado
os rendimentos das duas pessoas jurídicas.
Fonte: Fernando Brandariz é mestrando em Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.
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