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Justiça decreta falência da Itapemirim e Suzano assume linhas de ônibus

Arrendamento das operações rodoviárias preserva operações e pagará credores, diz advogado especializado em Recuperação Judicial, Fernando Brandariz

Fernando Brandariz, especialista em Direito Empresarial
Divulgação

A autorização da Justiça para a Transportadora Turística Suzano assumir as operações rodoviárias que compõem a massa falida do Grupo Itapemirim deverá preservar o funcionamento dos itinerários interestaduais e intermunicipais da marca. A medida deverá evitar prejuízos aos passageiros, após a decretação da falência, nesta quarta-feira (21/09) pela 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo.

“Além dos clientes não saírem prejudicados, o valor do arrendamento servirá para pagar parte dos custos da massa falida e credores”, explica o advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Fernando Brandariz.

Na decisão, a Justiça permitiu um arrendamento pela Suzano de todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais da Itapemirim durante um período de 12 meses. Esse prazo pode ser renovado por igual período. As dívidas do grupo somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.

“O juiz entendeu que é uma operação vantajosa para a massa falida e a autorizou a celebrar um contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da forma apresentada”, avalia Brandariz.

Com a decisão pela falência, o advogado explica os próximos passos do processo a partir de agora. De acordo com Brandariz, os credores deverão aguardar a venda dos ativos para receber seus créditos na ordem que a legislação determina.

“Em primeiro lugar, são os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho”, esclarece. Ele destaca ainda que depois vêm os créditos gravados com direito real de garantia até o fim do valor do bem gravado.

Pela ordem, serão quitados os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, detalha o advogado. “Exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias”, completa Brandariz. Por último, ficam os créditos quirografários, entre outros. “Mas eventualmente algum recurso ainda deve ser apresentado pelo grupo”, completa Brandariz.

Entenda o caso
A 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo decretou a falência do Grupo Itapemirim, empresa que engloba os setores de transporte rodoviário e aéreo. A decisão foi dada dentro da recuperação judicial que ocorria desde 2016.

A Justiça também indisponibilizou os bens do proprietário da empresa, Sidnei Piva de Jesus porque entendeu que a outra companhia dele, a Piva Consulting, teria misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.

Fonte: Fernando Brandariz é mestrando em Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.

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