Multas por violação à Lei Geral de Proteção de Dados devem ser aplicadas a partir de outubro
Para
especialista em direito digital, a mudança da ANDP para autarquia especial
descarta o conceito que muitos empresários têm de que pequenos ajustes em
cláusulas contratuais, sem orientação especializada, afastariam todo e qualquer
risco de infração
São Paulo, 15 de setembro de 2022- Empresas
que violarem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) devem começar a receber
penalidades administrativas a partir do próximo mês. Com a recente publicação
da Medida Provisória nº 1.124/22, a ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de
Dados) foi elevada à condição de autarquia federal de natureza especial, com
autonomia técnica e decisória, passando a ter legitimidade processual para
promover ações judiciais na defesa da sociedade em relação à proteção de dados,
incluindo medidas cautelares.
De acordo com Daniel Bijos Faidiga, advogado especializado em nova
economia, assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia, os processos que
investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente para a autarquia
que se prepara para a aplicação das sanções pecuniárias da LGPD. “A segurança
jurídica e administrativa do órgão se tornou prioridade. A ANDP vem se
estruturando para responder às infrações de maneira mais célere e focada, assim
como falta pouco para o fim da estruturação da regulamentação de sanções e
metodologias que estabelecem a dosimetria e cálculos das multas. Portanto,
estar em carência com essa adequação pode trazer como consequências sanções em
valores expressivos”, destaca.
Diante disso, é ainda mais evidente a necessidade de adequação das
empresas às regras impostas pela LGPD, e consequentemente, os impactos
financeiros que a falta de um código de proteção de dados, bem como ferramentas
assertivas e eficazes para a proteção desses dados, pode trazer para as relações
comerciais.
“A mudança da ANDP para autarquia especial ameaça aqueles
descuidados que seguem confiantes de que LGPD é algo superestimado, e que meros
ajustes em cláusulas contratuais, sem orientação jurídica especializada,
afastariam todo e qualquer risco”, ressalta o advogado.
Adequar é a solução
Um bom ponto de partida para as empresas é revisitar e atualizar a
Política de Privacidade diante dessa nova realidade. A partir disso, é preciso
treinar seus colaboradores, adequar os contratos firmados com fornecedores,
funcionários e parceiros. “Também é necessária a indicação de um DPO (Data
Protection Officer), profissional encarregado pelo relacionamento entre os
titulares dos dados, as entidades fiscalizadoras e a companhia, bem como
possuir um canal de privacidade para o recebimento das solicitações dos
titulares de dados, trazendo maior transparência e evitando possíveis sinais de
alertas nas auditorias internas e principalmente externas”, aconselha Faidiga.
O especialista pontua, ainda, que a análise de riscos e
procedimentos internos é fundamental a fim de minimizar eventuais penalidades
administrativas e decisões judiciais cabíveis em decorrência do descumprimento
à legislação, sendo sempre recomendada a consulta a um profissional
especializado.
Sobre a LBZ Advocacia
Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas
de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao
mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada
empresa.
Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no
relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação:
Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e
Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de
Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor.
Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também
conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta
forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo. Para saber
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