Municípios com aldeias indígenas podem participar de edital para receber veículos para atendimento de crianças e adolescentes
Adesões ao edital podem ser feitas até 21 de
outubro; entregas serão realizadas após o período de defeso eleitoral
Objetivo é selecionar e classificar
municípios que desenvolvam políticas públicas para a promoção e a defesa dos
direitos das crianças e adolescentes indígenas (Foto: Banco de
Imagens/Internet)
ODiário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira (28) trouxe a publicação do Chamamento Público nº
9/2022 da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH). O edital tem
o objetivo de selecionar e classificar municípios que desenvolvam políticas
públicas para a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes
indígenas, sem prejuízo de atendimento das demais crianças e adolescentes, para
o recebimento de bens móveis (veículo com cadeirinha para
automóvel).
A iniciativa faz parte das ações do
Programa de Equipagem e Modernização da Infraestrutura (Pró-DH) e as adesões
recebem inscrições até 21 de outubro. Os veículos doados serão para uso dos
Conselhos Tutelares municipais. As entregas serão realizadas após o período de
defeso eleitoral.
Para a secretária nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente, Fernanda Monteiro, a doação de carros adaptados
faz toda diferença no cuidado junto a esse público: “É de extrema importância
personalizar esse atendimento também em terras indígenas, pois os conselheiros
são os articuladores da política de promoção, fortalecimento e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes indígenas em âmbito local. Por isso,
precisamos chegar a todos os lugares,” destacou a gestora.
Podem se inscrever municípios que
possuírem, entre outras características, aldeias indígenas mapeadas pela
Fundação Nacional do Índio (Funai), que tenham aprovação da sua adesão ao Plano
Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na
Adolescência por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) até 21 de
outubro de 2022 e que não tenham recebido doação de veículo da SNDCA ou, caso
tenha recebido, que o veículo tenha sido adquirido com recurso de dotação
consignada em seu orçamento de exercícios anteriores a 2018.
Entre os critérios para aumento na
pontuação para o processo de seleção, estão adesões adicionais facultativas ao
Programa Mães do Brasil e ao Famílias Fortes - iniciativas de proteção e defesa
de direitos humanos do MMFDH - pelos municípios interessados.
Acesse
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