Setor de eventos: nova lei deve ajudar na retomada da economia
Conhecida pela sigla Perse, Lei nº 14.148/2021
permite negociar dívidas tributárias com vantagens para o contribuinte.
Tributarista explica quais são os benefícios e quem pode participar
Nicholas Coppi - tributarista da Coppi Advogados
Associados
Foto Divulgação
Responsável por mais de 4% do PIB
brasileiro, o setor de eventos foi um dos mais impactados pela Covid-19. De
acordo com a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), as
medidas restritivas para controle da pandemia atingiram 97% das empresas, que
deixaram de faturar cerca de R$ 230 bilhões em 2020 e 2021. Embora 56% já
tenham voltado a atuar normalmente em 2022, como indica levantamento realizado
pela Abrape em parceria com o Sebrae Nacional, grande parte dos empresários
acumula prejuízos.
“Uma das principais dificuldades
encontradas pelas empresas do setor nesta retomada é a gestão das dívidas
tributárias. Com o objetivo de atenuar as perdas ocasionadas pelas medidas
restritivas, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do
Setor de Eventos. Mais conhecido como Perse, o programa possibilita a
negociação dos débitos inscritos na dívida ativa da União, concedendo
relevantes benefícios para as empresas do setor”, afirma Nicholas Coppi,
tributarista da Coppi Advogados Associados.
Mais de 6 milhões de profissionais
dedicados aos ramos de festas, eventos corporativos, casamentos e shows foram
afetados no período de pandemia, de acordo com a Abrape. Ainda segundo a
entidade, pelo menos 350 mil eventos foram cancelados em 2020. Em meio à crise
econômica, estima-se que pelo menos um terço das empresas do setor deixaram de
existir.
O Programa de Estudos Sócio-Organizacionais
do Setor de Eventos (Peso), levantamento realizado pela Abrape/Sebrae Nacional,
expressa um cenário positivo com 56% das empresas retomando o trabalho em 2022,
mas destaca também que 36% vêm desenvolvendo parcialmente suas atividades.
Outras, representando 8%, ainda sofrem as consequências da crise. A pesquisa
teve como amostragem os associados da Abrape, que reúne atualmente mais de 700
empresas em todos os Estados brasileiros.
“Embora haja um panorama de recuperação
para o setor de eventos, grande parte das empresas ainda suporta os efeitos
negativos gerados pelas dívidas tributárias do período”, destaca Coppi. Uma
chance de compensação dos prejuízos está no Perse. “O programa instituído pela
Lei nº 14.148/2021 pretende viabilizar a superação da situação transitória de
crise econômico-financeira das pessoas jurídicas do setor de eventos,
instituindo benefícios que objetivam propiciar o ajuste do passivo tributário
dessas empresas”, completa o advogado.
O que é e quem pode se beneficiar do
Perse?
Dentre os benefícios previstos pelo
Perse estão a negociação de dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da
União com redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais até o
limite de 70% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação. Além
disso, o contribuinte contará com prazo de até 145 meses para a quitação de
suas dívidas, bem como com redução a zero, por um período de sessenta meses,
das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Os benefícios atingem Pessoas Jurídicas
que exerçam atividades com ou sem fins lucrativos, direta ou indiretamente
ligadas ao setor de eventos. “A Portaria ME nº 7.163/21, que define os códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), traz uma lista longa
que inclui casas noturnas, cinemas, feiras, hotéis, entre outros
estabelecimentos”, enumera Coppi.
Para que possa se beneficiar com o
Perse, o contribuinte precisa aderir à proposta no REGULARIZE, portal digital
de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que reúne todas
as inscrições passíveis de transação.
Nicholas Coppi destaca ainda que a
restrição dos benefícios prevista na Portaria ME nº 7.163/21 às empresas já
possuíam inscrição no Cadastur na data da publicação da Lei nº 14.148/21 é
ilegal, pois institui restrição não prevista na lei do Perse, sendo, portanto,
passível de correção pelo Poder Judiciário.
“Pagar os débitos inscritos em dívida
ativa da União com os benefícios oferecidos pelo Perse é uma medida que
favorece a sobrevivência sustentável das empresas neste grande e promissor
setor de eventos, que gradativamente experimenta bons tempos de recuperação”,
conclui Nicholas Coppi.
Coppi Advogados
Associados
Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito Tributário, contando também com específica atuação em Direito Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas, customizadas e seguras aos seus clientes. Mais informações: www.coppilaw.com
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