Exclusão extrajudicial de sócio que coloca em risco a continuidade da empresa
Por Flávio Pinheiro Neto, advogado empresarial
e sócio-fundador do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
A legislação vigente permite que o sócio
que coloque em risco a continuidade da empresa, com a prática de atos de
inegável gravidade, pode ser excluído da sociedade de maneira extrajudicial,
através de deliberação dos demais sócios que represente a maioria simples do
capital social.
Porém, a exclusão deste sócio não é
feita apenas pela vontade dos demais sócios. É necessário que se demonstre que
os seus atos estão prejudicando a continuidade dos negócios, prejudicando a
todos os sócios e a empresa.
Para tanto, os sócios que pretendem
excluir outro extrajudicialmente deverão observar primeiro se o contrato social
da empresa possui tal previsão de exclusão por justa causa. Havendo esta
previsão, deverão convocar uma assembleia extraordinária, com o fim de se
decidir quanto a exclusão do sócio, deixando-se claro o motivo ou motivos para
tal, convocando a todos e principalmente o sócio que será afetado, que deverá
ter na referida assembleia direito de exercer o seu direito de defesa.
Após a deliberação e votação, decidindo
os sócios que representem a maioria simples do capital social, deverá constar
na ata da assembleia quais foram os atos praticados pelo referido sócio e que
poderiam colocar, ou colocaram, em risco a continuidade da empresa.
É importante dizer que a lei não deixa
claro quais seriam estes atos. Porém, a jurisprudência vem se consolidando no
sentido de que atos contrários a lei são considerados como de inegável
gravidade, como também os atos que não são violadores de nenhuma lei, mas que
foram contrários ao ajustado no contrato social, prejudicando a continuidade da
empresa.
Ainda que não haja infração à lei ou ao
contrato social da sociedade, também o Judiciário vem entendendo que atos que
impliquem em dissídio entre sócios podem implicar na quebra da affectio societatis, sendo
um tema bastante subjetivo.
Resumidamente, é importante dizer que
havendo previsão no contrato social de exclusão por justa causa, a prática de
atos de inegável gravidade de um sócio permite aos demais excluírem tal sócio
da sociedade de maneira extrajudicial, sempre preservando o direito de defesa e
deixando registrado de maneira clara quais foram os atos e seus efeitos, ou
possíveis efeitos que poderiam prejudicial a continuidade da empresa.
Com estes documentos pode-se fazer a
alteração do contrato social, excluindo o sócio, sem que ele precise assinar a
alteração contratual, podendo o sócio excluído ingressar com uma ação judicial
para anular a medida. Portanto, que haja um cuidado no momento da elaboração do
contrato social para que este documento preserve a integridade do negócio, e
que seja desenvolvido com o apoio especializado, permitindo a perenidade da
empresa.
Sobre
o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto
Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que
valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o
ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a
cada negócio.
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