CMI/Secovi-MG avalia que novo decreto estadual sobre processos ITCD é positivo para o mercado imobiliário
Cássia Ximenes/foto Carlos Olímpia
O
governo de Minas Gerais publicou, neste mês, o Decreto 48.519, que busca
liberar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A medida, que vai produzir efeitos a partir do dia 20 de outubro, visa reduzir
significativamente o estoque de processos e agilizar o fluxo de trabalho.
A nova norma estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias levarão em
consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de
emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo. "A demora na
liberação dos valores acaba impactando muitos negócios. Nós só temos a
comemorar a decisão do governo estadual para que os trâmites sejam concluídos
com mais agilidade. Esse novo decreto traz alívio também para os contribuintes
que esperam pela sua certidão", afirma a presidente da CMI/Secovi-MG
(Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário
de Minas Gerais), Cássia Ximenes.
O Decreto nº 48.519 foi publicado no dia 3 de outubro e promete dar fim ao
longo período de espera pela emissão de certidão de pagamento ou de desoneração
tributária, o que costuma durar até dois anos em Minas Gerais, a contar do
protocolo da Declaração de Bens e Direitos. Essa novidade será aplicada aos
novos protocolos, assim como àqueles que já estejam pendentes de avaliação na
Secretaria de Fazenda Estadual.
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