Como prosseguir juridicamente em caso de erros em procedimentos estéticos e harmonização facial?
De acordo com Beatriz Raposo de Medeiros
Tavares, advogada e especialista em Direito do Consumidor, existe a
possibilidade de indenização
Beatriz Raposo de Medeiros Tavares, advogada e especialista em Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral
Nos últimos anos, a
harmonização facial e micro intervenções estéticas se popularizaram no Brasil.
Celebridades das mais diversas tribos aderem a esse tipo de tratamento
estético, estimulando seus fãs e seguidores a levarem esse tipo de procedimento
em consideração.
No entanto, nem sempre
essas cirurgias são um sucesso e, em alguns casos, podem apresentar resultados
insatisfatórios e até mesmo piorar o visual do cliente. Quando isso acontece, é
muito provável que esse caso acabe nas mãos da justiça.
De acordo com Beatriz
Raposo de Medeiros Tavares, advogada e especialista em Direito do Consumidor
que atua pelo escritório Duarte Moral,
existem alguns cuidados que podem ser tomados antes de um procedimento
estético. “Primeiramente, é importante que o paciente saiba que a medicina não
é uma ciência exata e existe a possibilidade de o procedimento não ficar
exatamente como era esperado. Normalmente, os médicos fazem o antes e depois,
mas é importante que o paciente também faça. Assim, caso o procedimento fique
muito diferente do pretendido ou até mesmo piore a situação do paciente, ele
poderá reivindicar um novo procedimento ou devolução parcial do valor
investido”, revela.
O erro estético é visto
com o mesmo rigor que o erro médico. “A principal diferença é que erros médicos
decorrentes de procedimentos estéticos embelezadores podem ser considerados
como responsabilidade de fim, ou seja, a responsabilidade de o médico atingir
determinado resultado. Por outro lado, em erros médicos que não são em
procedimentos estéticos embelezadores, não há o dever de atingir um resultado,
ou seja, quando o médico vai fazer uma cirurgia em um paciente que está com
câncer, por exemplo, não tem o dever de curar o paciente, mas sim de empregar
todo o conhecimento necessário, toda a sua expertise e todos os meios para
tentar obter a cura. No procedimento estético, por outro lado, ninguém se submeteria
a uma cirurgia se não fosse para atingir determinado fim, seja ele um nariz
mais reto ou seios mais bonitos, lipoaspiração ou, até mesmo, uma harmonização
facial”, relata Beatriz.
Além das fotos para a
avaliação de um “antes e depois”, é importante exigir o documento TCLE - Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido, documento que deve conter todos os
possíveis riscos daquele procedimento, expectativa dos resultados e
detalhamento dos deveres e responsabilidades do paciente.
A advogada afirma que,
se ficar comprovado que o resultado foi muito distante do pretendido na
cirurgia estética embelezadora, existe a possibilidade de se exigir uma
indenização. “Existem muitos casos assim no Brasil, mas para fazer jus a uma
indenização é importante que haja minimamente a culpa do médico e não seja
relacionado com efeitos que o próprio corpo pode ter, como reações adversas à
cirurgia, por exemplo. No caso de modelos ou influenciadores, que trabalham com
sua própria imagem, essa indenização pode ser ainda maior”, pontua.
De acordo com Beatriz,
esse tipo de situação pede o auxílio de um especialista em direito do
consumidor e em direito médico. “Isso porque, nesse caso, o médico ou hospital
é considerado como um fornecedor de serviços, enquanto o paciente é entendido
como consumidor desses serviços médicos”, finaliza.
Sobre Beatriz Raposo de
Medeiros Tavares Martins
A advogada, atuante há
seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico, pós-graduada em
direito civil, já fez parte da equipe de grandes escritórios, dentre eles atuou
por cinco anos no jurídico do renomado escritório Demarest. A profissional
auxiliou clientes tanto nacionais quanto internacionais em demandas de
expressivo valor e enorme responsabilidade, como elaboração de contratos para adequação
de empresas a normas internacionais de aviação.
Atuante em temas que
envolvem a área da saúde, é conhecida por sua técnica e eficiência. Nos temas
referentes ao direito aeronáutico, participou de rodas de debate acerca da
criação de novas leis na IATA (órgão internacional de aviação) e dentro do
jurídico de companhias aéreas internacionais. Destaca-se também pelas suas
brilhantes peças processuais.
Sobre o escritório
Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público, licitações e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, redes sociais @duartemoraladv.
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