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Insalubridade e periculosidade, advogados explicam diferenças e o que muda na folha de pagamento


A legislação brasileira protege o trabalhador que atua em ambientes que ofereçam algum tipo de risco para sua saúde, seja em curto ou longo prazo. Esse amparo se dá não apenas regulando o uso de equipamentos de segurança, mas também com adicionais na remuneração, os quais podem ser por periculosidade ou insalubridade. Os sócios do escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam a diferença entre esses dois conceitos e o que muda na folha de pagamento.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) define a insalubridade como condições de trabalho que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima da sua tolerância estabelecida pelo Ministério do Trabalho. "A insalubridade é graduada em mínima, média ou máxima. Com isso, o empregador deve adicionar ao salário do trabalhador respectivamente 10 %, 20% ou 40% a mais do que o mínimo da região", explica o advogado Rodrigo Salerno.

São exemplos de condições insalubres de trabalho atividades que tenham contato com agentes físicos, químicos e biológicos agressivos à saúde ou à integridade física do empregado, como ruídos, calor excessivo, radiações entre outros.

Salerno também reforça que as empresas podem eliminar ou neutralizar a insalubridade com a adoção de medidas para obter um ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como adotando a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites considerados toleráveis.

"A Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) define diversos limites de tolerância. O que não está no documento precisa passar por avaliação, por meio de perícia realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho. As Delegacias Regionais do Trabalho podem exigir das empresas esse exame a partir do pedido de sindicatos ou da própria empresa".

Já a periculosidade trata de tarefas altamente perigosas, em que o trabalhador está arriscando a própria vida no exercício da função. Segundo a advogada Fabiana Zani, a legislação é mais restrita neste campo, determinando quais tipos de trabalho podem ser inseridos nesta categoria. "São trabalhadores que estão em risco imediato, como em exposições permanentes a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Também quem pode sofrer violência física nas atividades profissionais como seguranças ou motociclistas”.

O adicional de periculosidade assegura ao empregado um acréscimo de 30% ao salário sem impactar em gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  "Apesar das porcentagens determinadas na CLT, a legislação também abre espaço para acordos coletivos. Portanto, é preciso informar-se sobre as negociações com as categorias profissionais", orienta a advogada.

SERVIÇO:

SAZ ADVOGADOS

www.saz.adv.br

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