Novo programa da PGFN autoriza uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de saldo devedor
● Transações na cobrança da dívida ativa
da União suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos, além das
transações tributárias excepcionais, individuais, por adesão ou Perse poderão
ser quitadas com um desembolso menor de recursos financeiros ● A regra vale para as transações
firmadas até o dia 31 de outubro deste ano |
São Paulo, 14 de outubro de 2022- A PGFN
(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou recentemente a Portaria nº
8.798, que autoriza a quitação antecipada de valores incluídos em transações
vigentes e facilita o pagamento de créditos tributários irrecuperáveis ou de
difícil recuperação, em ambos os casos, por meio da utilização de prejuízo
fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido). Com a portaria, foi criado o QuitaPGFN – Programa de Quitação
Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para adesão ao programa, será exigido
o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor das transações
tributárias ativas, com a possibilidade de parcelamento em até 6 prestações
mensais e sucessivas. Já a outra parte do saldo das transações tributárias
poderá ser liquidada com uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da
CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021. “Contribuintes com transações em curso e contribuintes com
débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, poderão
realizar o pagamento de até 70% da dívida com o uso de prejuízo fiscal e base
de cálculo negativa da CSLL”, explica Flávia Bortoluzzo, especialista em
gestão tributária e sócia da LBZ Advocacia. Importante destacar que os débitos considerados irrecuperáveis
ou de difícil recuperação são aqueles inscritos há mais de 15 anos, de
contribuintes falidos, em recuperação extrajudicial ou judicial, em
liquidação extrajudicial ou com situação cadastral baixada, inapta ou
suspensa. Em qualquer dos casos, ainda será possível a utilização de
prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de titularidade de
controladora ou controlada (grupo econômico), de forma direta ou indireta,
desde que o vínculo jurídico tenha se consolidado até 31 de dezembro do ano
passado. Descontos Para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação o
prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL serão utilizados apenas
após a aplicação de descontos que podem atingir até 100% do valor dos juros,
das multas e dos encargos legais. O limite para os descontos será de até 65%
sobre o valor total de cada inscrição objeto de negociação. O saldo
remanescente do débito deverá ser quitado em espécie e sem exceder o limite
de até 6 prestações mensais. A adesão deverá ser realizada por meio do portal Regularize até
o dia 30 de dezembro. Sobre a LBZ Advocacia Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas
décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que
oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade
de cada empresa. Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no
relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação:
Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e
Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de
Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor. Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia
também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países,
podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo.
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