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Outubro Rosa: sobre prevenção e direitos

No mês dedicado a conscientizar sobre o câncer de mama, especialistas comentam as possibilidades de amparo disponíveis aos pacientes

O Outubro Rosa é uma campanha anual realizada – ao redor do mundo – para conscientizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e para contribuir para a luta pelos direitos de quem já foi diagnosticado.

Segundo a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes – sócia do escritório Silva Nunes Advogados –, por exemplo, as dificuldades no acesso aos benefícios previstos por lei estão relacionadas ao tempo de espera, à falta de profissionais ou equipamentos para a realização de exames ou à ausência de medicamentos na rede pública de Saúde. “Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente – ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço –, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o acesso”, orienta.

Quanto aos planos de saúde, a especialista aponta que são obrigados a atender às disposições contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“A legislação estabelece que, no caso de paciente diagnosticado com câncer, os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive os custos com quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato”, relata.

Na área tributária, alguns benefícios e isenções também são concedidos aos pacientes para que possam – sem restrições – utilizar seus bens e direitos na hora de custear os tratamentos médicos necessários.

O advogado André Félix, doutor em Direito Tributário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer – e cadastrado no FGTS ou no PIS/PASEP – pode sacar os valores depositados. Quando o assunto é a isenção de Imposto de Renda, porém, o professor não acredita que a ajuda seja suficiente. “Na minha opinião, são benefícios tributários tímidos; o ideal seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e não somente os rendimentos referentes a aposentadoria”, explica.

A depender do estado ou do município, existe também a possibilidade de isenção de tributos estaduais e municipais como o IPVA e o IPTU. Além disso, no SUS, os pacientes têm direito ao tratamento fora do domicílio, à aposentadoria por invalidez e à quitação de contratos de financiamentos imobiliários. “Os pedidos podem ser feitos de forma administrativa ou judicial”, esclarece André Félix.

Conheça os direitos e benefícios do paciente com câncer

- Direito ao diagnóstico e ao tratamento

- Medicamentos gratuitos

- Cirurgia de reconstrução mamária

- Atendimento domiciliar

- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

- Saque do PIS/PASEP e do FGTS

- Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma)

- Manutenção da Isenção do Imposto de renda, mesmo que haja sucesso no tratamento (cura), conforme entendimento do STJ (REsp 1.836.364)

- Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados)

- Andamento prioritário de processos judiciais

- Atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita

Fontes:


Mérces da Silva Nunes
– graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

André Felix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do Ibet de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do Ibet. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).

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