Outubro Rosa: sobre prevenção e direitos
No mês dedicado a conscientizar sobre o câncer
de mama, especialistas comentam as possibilidades de amparo disponíveis aos
pacientes
O Outubro Rosa é uma
campanha anual realizada – ao redor do mundo – para conscientizar a sociedade
sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e para contribuir
para a luta pelos direitos de quem já foi diagnosticado.
Segundo a advogada e especialista em Direito
Médico Mérces da Silva Nunes – sócia do escritório Silva Nunes Advogados –,
por exemplo, as dificuldades no acesso aos benefícios previstos por lei estão
relacionadas ao tempo de espera, à falta de profissionais ou equipamentos para
a realização de exames ou à ausência de medicamentos na rede pública de Saúde.
“Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente – ou se
houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço –,
ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o acesso”, orienta.
Quanto aos planos de
saúde, a especialista aponta que são obrigados a atender às disposições
contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios determinados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“A legislação
estabelece que, no caso de paciente diagnosticado com câncer, os planos são
obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive os custos com
quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas
no contrato”, relata.
Na área tributária,
alguns benefícios e isenções também são concedidos aos pacientes para que
possam – sem restrições – utilizar seus bens e direitos na hora de custear os
tratamentos médicos necessários.
O advogado André Félix, doutor em Direito
Tributário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet),
ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer – e cadastrado no FGTS ou
no PIS/PASEP – pode sacar os valores depositados. Quando o assunto é a isenção
de Imposto de Renda, porém, o professor não acredita que a ajuda seja
suficiente. “Na minha opinião, são benefícios tributários tímidos; o ideal
seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e não somente os rendimentos referentes
a aposentadoria”, explica.
A depender do estado ou
do município, existe também a possibilidade de isenção de tributos estaduais e
municipais como o IPVA e o IPTU. Além disso, no SUS, os pacientes têm direito
ao tratamento fora do domicílio, à aposentadoria por invalidez e à quitação de
contratos de financiamentos imobiliários. “Os pedidos podem ser feitos de forma
administrativa ou judicial”, esclarece André Félix.
Conheça os direitos e
benefícios do paciente com câncer
- Direito ao
diagnóstico e ao tratamento
- Medicamentos
gratuitos
- Cirurgia de
reconstrução mamária
- Atendimento
domiciliar
- Auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez
- Saque do PIS/PASEP e
do FGTS
- Isenção do Imposto de
Renda (sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma)
- Manutenção da Isenção
do Imposto de renda, mesmo que haja sucesso no tratamento (cura), conforme
entendimento do STJ (REsp
1.836.364)
- Isenção de IPI, ICMS,
IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados)
- Andamento prioritário
de processos judiciais
- Atendimento
preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência
judiciária gratuita
Fontes:
Mérces da Silva Nunes – graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
André Felix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do Ibet de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do Ibet. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).
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