Responsáveis por pessoas com autismo de nível 3 poderão sacar FGTS
Decisão judicial atende a Ação Civil Pública
ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU)
A Justiça Federal decidiu, nesta
quarta-feira (05/10), pela autorização do saque do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que comprovarem ser responsáveis legais por
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (nível 3). A
sentença atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria
Pública da União (DPU) em maio deste ano. A decisão, de caráter liminar e
efeitos nacionais, deverá ter cumprimento imediato.
“Em relação às demais situações (TEA de
níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da
presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de
quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante
ações judiciais individuais", pontua o juiz federal Fabio Tenenblat. Ou
seja, casos de enfermidades de menor gravidade devem ser analisados
individualmente, de acordo com circunstâncias específicas.
“O alto custo das despesas inerentes às
terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com
a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”,
argumenta a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, que assina a ação
judicial.
ACP ajuizada pela DPU
A ação coletiva da DPU surgiu após
responsáveis por pessoas com TEA terem recorrido ao Judiciário para garantir a
autorização de saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio
do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o
trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.
O pedido coletivo da DPU teve como
objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento
desnecessário de novas demandas individuais com o mesmo pedido. Além disso, a
ação facilita o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional
da Defensoria Pública.
O Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência reconhecida pela Lei no 12.764/2012 . O Brasil não tem estudos de prevalência sobre o autismo, mas estima-se que existam no país pelo menos 2 milhões de pessoas nesta condição.
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