Transação individual simplificada: advogada explica nova modalidade de negociação de débitos com a PGFN
Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do
escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que contribuintes poderão
propor parcelamento e até mesmo descontos para o pagamento de dívidas
Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório de direito empresarial Flávio Pinheiro Neto Advogados/Daniel Zimmermann
Entra em vigor no próximo dia 1º a
Portaria 6.757, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), que visa
facilitar a regularização de débitos da Dívida Ativa. Tanto pessoa física
quanto jurídica (EP, MEIs, MEs), além de Santas Casas de Misericórdia,
instituições de ensino e sociedades cooperativas poderão adotar a modalidade,
que dá ao contribuinte a opção de oferecer uma proposta de quitação de suas
dívidas.
“Na prática, significa que você pode
estruturar, dentro das suas condições, um plano de quitação, que será avaliado
pela Fazenda e, terá, no mínimo, uma contraproposta caso não seja aprovado”,
explica a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio
Pinheiro Neto Advogados.
Para a jurista, a nova modalidade traz
muitos benefícios, visto que dá mais protagonismo ao contribuinte. A Transação
Individual Simplificada será destinada a negociação de débitos entre R$ 1
milhão e R$ 10 milhões. O contribuinte pode sugerir quatro questões: número de
parcelas, desconto, garantias e entrada. Já a procuradoria da Fazenda,
obrigatoriamente, deve aceitar a condição mediante análise prévia, ou trazer
uma contraproposta para a negociação.
“Há um grande benefício para o
contribuinte, que poderá ter até 70% de desconto sobre a dívida e condições que
estão de acordo com a sua realidade financeira. É importante não só aproveitar
este momento, mas planejar a negociação junto a um especialista tributário,
para que ela possa trazer o melhor cenário ao contribuinte, dando a ele novas
condições para a tomada de crédito futuro, por exemplo”, salienta a advogada do
escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
Para enviar as propostas à PGFN, o
contribuinte deve acessar o Portal Regularize. Além dessa modalidade, uma
nova forma de Transação Individual Simplificada deve ser aberta em janeiro do
próximo ano, dessa vez para débitos não inscritos na Dívida Ativa. “Os
processos de negociação oferecidos atendem a um desejo de muitos contribuintes,
que buscam prazos e condições mais alinhadas à realidade da empresa. Por isso é
importante ficar de olho nesta e em novas modalidades e garantir condições de
negociação importantes para a empresa”, finaliza Eduarda.
Sobre
o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto
Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que
valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o
ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a
cada negócio.
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