TST deve definir vínculo de motoristas com APPs
Para advogada, "esse vínculo é algo
próximo do trabalho intermitente onde, inclusive, o motorista pode trabalhar
para mais de um empregador"
O vínculo empregatício
de motoristas de aplicativos, uma causa trabalhista de repercussão nacional e
com milhares de ações, poderá ser debatida pelo Pleno do Superior Tribunal do
Trabalho (TST). A Subseção I - Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1),
responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas, levantou essa
possibilidade depois de decisões divergentes.
A 5ª Turma, acolhendo
recurso da Uber, julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de
Guarulhos (SP). Em outro julgamento, na 3ª Turma, o entendimento do caso, que
envolve um motorista de Queimados (RJ), é de que ele reunia os elementos para o
vínculo de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O entendimento da SDI-1
é de que o Pleno torne a decisão vinculante, por meio de repetitivo.
Juliana Mendonça,
especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que a interpretação é
diferente entre as turmas pela sutileza dessa subordinação.
“A subordinação entre o
motorista e o aplicativo é algo mais sutil, diferente da subordinação clássica
entre o empregado e o empregador”, fala Juliana.
Para a advogada, esse
vínculo é similar ao do trabalho intermitente onde, inclusive, o motorista pode
trabalhar para mais de um empregador.
“O vínculo de emprego
entre motorista e aplicativo seria algo muito próximo ao que temos no trabalho
intermitente, onde o empregado pode aceitar, ou não, as convocações trabalho
sem descaracterizar o requisito da subordinação, podendo trabalhar para vários
empregadores, em horários e dias flexíveis”, conclui Juliana.
Fonte: Juliana Mendonça, mestre em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.
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