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Banco Central estuda prorrogar prazo para instituições apresentarem pedido de autorização de funcionamento

Medida deve abranger instituições de pagamento emissoras de moedas eletrônicas; possibilidade do adiamento foi anunciado em evento do BTLAW

Na manhã desta sexta-feira (04/11), durante evento em São Paulo, a chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central do Brasil, Carolina Bohrer, informou que a autoridade monetária estuda a possibilidade de prorrogar o prazo para as instituições de pagamento emissoras de moedas eletrônicas (EMEs) darem entrada no pedido de autorização de funcionamento. 

O motivo desse possível adiamento é o grande volume de solicitações que tem sido apresentado junto à autoridade monetária. Atualmente a regra determina que todas as instituições de pagamento que exerçam esta atividade devem encaminhar o pedido de funcionamento, no máximo, até 31 de março de 2023. As IPs EMEs são as empresas que ofertam contas de pagamento, também conhecidas como carteiras digitais ou e-wallets, e que gerenciam fundos depositados previamente pelos clientes, ou pré-pagos, como são conhecidos.

Já as modalidades de instituições de pagamento emissoras de instrumento pós-pago e credenciadoras devem continuar com a necessidade de pedir autorização de funcionamento somente após o atingimento da volumetria de R 500 milhões transacionados, no período de 12 meses. As instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica, que pretendem iniciar a atividade agora, e as iniciadoras de transação de pagamento (ITP) devem solicitar a autorização previamente.

Carolina Boher ainda destacou que a autoridade monetária analisa atualmente 90 solicitações de autorização apresentadas pelas instituições de pagamento. 

Giancarllo Melito, advogado especialista em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do Barcellos Tucunduva (BTLAW), destacou a importância dos esclarecimentos do Banco Central diante de um público formado, em sua maioria, por fintechs. “Ainda há muitas dúvidas sobre volumetria, prazos e outros aspectos regulatórios. A sinalização de adiamento de prazo, para as EMEs, é positiva”, avaliou. 

Requisitos para a autorização
Uma das exigências previstas na Resolução BCB nº 81/2021 é a capacidade econômico-financeira dos controladores. Além disso, essa norma exige a origem lícita dos recursos, a sustentabilidade do modelo de negócio do empreendimento, compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança corporativa adequada com os riscos do negócio, a capacitação técnica dos administradores, fora outros requisitos.

A chefe do Deorf também alertou sobre os problemas mais frequentes dos pedidos de autorização apresentados ao Banco Central. Nessa lista, ela apontou que muitas instituições “copiam e colam” o seu modelo de negócio. Fora isso, muitas delas não têm estrutura de gerenciamento de risco e um controle societário adequado.

Prazos do Banco Central
Mariana Prado Lisboa, sócia da área de Meios de Pagamento e Fintechs do BTLAW, enfatizou os prazos adotados pelo Banco Central para autorizar gradativamente o funcionamento das instituições de pagamento, com base na volumetria. 

Até dezembro deste ano, as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica que movimentam até R 300 milhões por ano devem entrar com o pedido de autorização. Abaixo desse volume, o prazo é até 31 de março de 2023, com a possibilidade de prorrogação.

Já o especialista em Gestão Contábil de Instituições Financeiras, Francisco Bispo, ressaltou a necessidade de as instituições fazerem um bom plano de negócios para apresentação com o pedido de autorização. 

A iniciativa marcou a retomada dos eventos presenciais organizados pelo escritório de advocacia, que estavam suspensos desde o início da pandemia. O evento, “O Processo de Autorização de Funcionamento no Bacen - Visão do Regulador e Aspectos Práticos”, foi realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), na manhã desta sexta-feira (04/11) na capital paulista. 

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