Banco Central estuda prorrogar prazo para instituições apresentarem pedido de autorização de funcionamento
Medida deve abranger instituições de pagamento
emissoras de moedas eletrônicas; possibilidade do adiamento foi anunciado em
evento do BTLAW
Na manhã desta
sexta-feira (04/11), durante evento em São Paulo, a chefe do Departamento de
Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central do Brasil, Carolina
Bohrer, informou que a autoridade monetária estuda a possibilidade de prorrogar
o prazo para as instituições de pagamento emissoras de moedas eletrônicas
(EMEs) darem entrada no pedido de autorização de funcionamento.
O motivo desse possível
adiamento é o grande volume de solicitações que tem sido apresentado junto à
autoridade monetária. Atualmente a regra determina que todas as instituições de
pagamento que exerçam esta atividade devem encaminhar o pedido de
funcionamento, no máximo, até 31 de março de 2023. As IPs EMEs são as empresas
que ofertam contas de pagamento, também conhecidas como carteiras digitais ou
e-wallets, e que gerenciam fundos depositados previamente pelos clientes, ou
pré-pagos, como são conhecidos.
Já as modalidades de
instituições de pagamento emissoras de instrumento pós-pago e credenciadoras
devem continuar com a necessidade de pedir autorização de funcionamento somente
após o atingimento da volumetria de R$ 500 milhões
transacionados, no período de 12 meses. As instituições de pagamento emissoras
de moeda eletrônica, que pretendem iniciar a atividade agora, e as iniciadoras
de transação de pagamento (ITP) devem solicitar a autorização previamente.
Carolina Boher ainda
destacou que a autoridade monetária analisa atualmente 90 solicitações de
autorização apresentadas pelas instituições de pagamento.
Giancarllo Melito,
advogado especialista em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do Barcellos
Tucunduva (BTLAW), destacou a importância dos esclarecimentos do Banco Central
diante de um público formado, em sua maioria, por fintechs. “Ainda há muitas
dúvidas sobre volumetria, prazos e outros aspectos regulatórios. A sinalização
de adiamento de prazo, para as EMEs, é positiva”, avaliou.
Requisitos para a
autorização
Uma das
exigências previstas na Resolução BCB nº 81/2021 é a capacidade
econômico-financeira dos controladores. Além disso, essa norma exige a origem
lícita dos recursos, a sustentabilidade do modelo de negócio do empreendimento,
compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de
governança corporativa adequada com os riscos do negócio, a capacitação técnica
dos administradores, fora outros requisitos.
A chefe do Deorf também
alertou sobre os problemas mais frequentes dos pedidos de autorização
apresentados ao Banco Central. Nessa lista, ela apontou que muitas instituições
“copiam e colam” o seu modelo de negócio. Fora isso, muitas delas não têm
estrutura de gerenciamento de risco e um controle societário adequado.
Prazos do Banco Central
Mariana
Prado Lisboa, sócia da área de Meios de Pagamento e Fintechs do BTLAW,
enfatizou os prazos adotados pelo Banco Central para autorizar gradativamente o
funcionamento das instituições de pagamento, com base na volumetria.
Até dezembro deste ano,
as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica que movimentam até R$ 300 milhões por ano
devem entrar com o pedido de autorização. Abaixo desse volume, o prazo é até 31
de março de 2023, com a possibilidade de prorrogação.
Já o especialista em Gestão
Contábil de Instituições Financeiras, Francisco Bispo, ressaltou a necessidade
de as instituições fazerem um bom plano de negócios para apresentação com o
pedido de autorização.
A iniciativa marcou a
retomada dos eventos presenciais organizados pelo escritório de advocacia, que
estavam suspensos desde o início da pandemia. O evento, “O Processo de
Autorização de Funcionamento no Bacen - Visão do Regulador e Aspectos
Práticos”, foi realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW),
na manhã desta sexta-feira (04/11) na capital paulista.
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