BC prorroga prazo para instituição de pagamento apresentar pedido de autorização por mais 6 anos
Medida foi antecipada durante evento realizado
pelo BTLAW no início de novembro para esclarecer dúvidas sobre o tema
O Banco Central do
Brasil prorrogou por mais seis anos o prazo para algumas instituições de
pagamento emissoras de moedas eletrônicas (IP EMEs) darem entrada no pedido de
autorização de funcionamento. Agora, todas as empresas do setor, com operação
prévia a 1º de março de 2021, terão, no máximo, até 31 de março de 2029 para
apresentarem essa solicitação. A autoridade monetária também estabeleceu um
novo cronograma de cumprimento gradativo da medida, conforme a criação de novas
faixas de valores movimentados em um ano, também conhecido como volumetria.
As mudanças estão
previstas na Resolução BCB nº 257, publicada na última quarta-feira (16/11). A
prorrogação já havia sido antecipada pela chefe do Departamento de Organização
do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central, Carolina Bohrer, durante evento
realizado no dia 4 de novembro pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados
(BTLAW) para esclarecer dúvidas sobre o tema aos representantes dessas
instituições. Antes, o prazo final máximo de envio do pedido era até 31 de
março de 2023.
As alterações valem
para as instituições que iniciaram a operação antes de 1º de março de 2021. “A
prorrogação do prazo aconteceu em razão do elevado número de instituições com
operação prévia a essa data”, explica Giancarllo Melito, advogado especializado
em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do BTLAW.
O especialista destaca
ainda que a extensão de seis anos foi adotada para o Banco Central conseguir
realizar as análises das autorizações de funcionamento no prazo estabelecido
pela Lei de Liberdade Econômica. A legislação estabelece garantias de livre
mercado e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
A partir de dezembro
A nova
norma entra em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano. As instituições que
já operavam antes de março de 2021 podem continuar operando normalmente e devem
observar sua volumetria para fins de apresentação ao Banco Central para o
pedido de autorização.
“As instituições nessa
situação devem continuar o monitoramento da volumetria conforme os novos
parâmetros e datas estabelecidos pelo Banco Central na Resolução 257/2022”,
orienta Melito. A necessidade de pedido prévio de autorização de funcionamento
das instituições que iniciaram sua operação após 1º de março de 2021 permanece
inalterada.
Novos prazos e volumetria
A
Resolução BCB n° 257 estabelece um novo cronograma de prazos, de acordo com as
cinco novas faixas de volumetrias criadas pela nova norma. Confira quais são:
Prazo entre 1º de
janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024: instituições com R$ 300
milhões em transações de pagamento ou R$ 30 milhões em recursos mantidos em
conta de pagamento pré-paga.
Prazo entre 1º de
janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025: instituições com R$250
milhões em transações de pagamento ou R$ 25 milhões em recursos mantidos em conta
de pagamento pré-paga.
Prazo entre 1º de
janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026: instituições com R$ 200
milhões em transações de pagamento ou R$20 milhões em recursos mantidos em
conta de pagamento pré-paga.
Prazo entre 1º de
janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027: instituições com R$ 150
milhões em transações de pagamento ou R$ 15 milhões em recursos mantidos em
conta de pagamento pré-paga.
Prazo entre 1º de
janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2028: movimentações financeiras
superiores a R$ 100 milhões em transações de pagamento ou R$ 10 milhões em
recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.
Até 31 de março de
2029: se
não alcançar as movimentações financeiras previstas acima.
Barcellos Tucunduva Advogados dedica-se, desde 1954, ao Direito Empresarial Contencioso e Consultivo. O escritório é reconhecido no contencioso empresarial pelas suas constantes vitórias e altas taxas de êxito em causas de grande expressão, assim como na consultoria jurídica em questões de alta complexidade. Voltado predominantemente ao atendimento de empresas, Barcellos Tucunduva Advogados atua fortemente em: Meios de Pagamentos e Fintechs, Bancário, Mercado Financeiro e de Capitais, Fundos de Investimento, Contratos, Negócios Imobiliários, Infraestrutura, Tecnologia, Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados, Societário, Startups, Trabalhista e Tributário. Com sede em São Paulo, e escritório no Rio de Janeiro e associado à IR Global, rede internacional de escritórios com presença em mais de 100 cidades do mundo.
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