Benefícios sociais: DPU vai à Justiça contra suspensão de pagamentos por falta de atualização cadastral
Prazo para beneficiários atualizarem dados no
CadÚnico termina hoje (11)
A
Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos
Humanos no Rio de Janeiro (RJ) e em Mato Grosso (MT), ajuizou Ação Civil
Pública (ACP), com pedido de urgência, solicitando que a União apresente plano
estrutural que leve em conta as dificuldades do Sistema Único de Assistência
Social (Suas) para realizar a atualização do Cadastro Único (CadÚnico).
A
DPU pede, também, que o prazo de atualização no CadÚnico, que termina hoje (11),
seja prorrogado por mais três meses e que a União seja impedida de cancelar os
benefícios assistenciais das pessoas que não estiverem com os dados
atualizados.
A
ACP foi protocolada nesta sexta-feira (11) na Justiça Federal do Rio de
Janeiro. Caso a tutela de urgência seja concedida, a decisão terá efeito em
todo o território nacional.
Para
a instituição, as providências da atualização cadastral não podem ficar a cargo
somente da população. "Cabe aos gestores do Suas, por meio de toda rede
socioassistencial, promover campanhas e medidas de busca ativa junto às
comunidades locais, visando a alcançar toda população anteriormente
cadastrada", destacam os defensores.
Além
disso, segundo os defensores públicos federais Thales Arcoverde Treiger e Renan
Sotto Mayor, responsáveis pela ação, o tempo de 30 dias determinado pelo
governo federal não é suficiente para a atualização cadastral de milhões de
pessoas. Os defensores apontam a exclusão digital, a insuficiência de
divulgação à população afetada e a falta de medidas de busca ativa pelo Suas
como razões para a prorrogação do prazo.
“Impor
a uma população já tão sofrida e marcada pela miséria e pobreza o ônus de
realizar sua atualização cadastral em prazo tão exíguo fatalmente culminará na
exclusão de milhões de pessoas que não tiveram meios ou oportunidade de
realizar a atualização, intensificando ainda mais o sofrimento e pobreza”,
afirmam.
Leia na íntegra a ação civil pública.
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