Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta setor de criptomoedas no Brasil
Sócios do Opice Blum estão à disposição para falar sobre o marco regulatório que cria o crime de estelionato especializado em ativos digitais
O texto-base do marco regulatório do setor de criptoativos no Brasil foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de ontem (29) e agora segue para a aprovação presidencial.
O principal objetivo do PL era combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores.
O PL, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), cria o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 2 e 6 anos e multa, e estipula a criação de uma licença para “prestador de serviços virtuais”, que deverá ser pleiteada por empresas do setor, como exchanges e outras empresas intermediárias negociação de criptoativos.
Após a sanção presidencial as empresas terão 180 dias para se adequarem às novas regras, só então a lei entrará em vigor. Apesar da aprovação, alguns pontos foram vetados durante a sessão de votos na Câmara. Um deles foi a segregação patrimonial, uma medida que exigiria que exchanges separassem o patrimônio próprio do de clientes.
Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
Pioneiro e referência em direito digital e proteção de dados, reconhecido por premiações jurídicas nacionais e internacionais, o escritório conta com mais de 200 profissionais, que se mantêm atualizados em suas áreas de atuação e que contribuem, inclusive, para a elaboração de leis nacionais, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O texto-base do marco regulatório do setor de criptoativos no Brasil foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de ontem (29) e agora segue para a aprovação presidencial.
O principal objetivo do PL era combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores.
O PL, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), cria o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 2 e 6 anos e multa, e estipula a criação de uma licença para “prestador de serviços virtuais”, que deverá ser pleiteada por empresas do setor, como exchanges e outras empresas intermediárias negociação de criptoativos.
Após a sanção presidencial as empresas terão 180 dias para se adequarem às novas regras, só então a lei entrará em vigor. Apesar da aprovação, alguns pontos foram vetados durante a sessão de votos na Câmara. Um deles foi a segregação patrimonial, uma medida que exigiria que exchanges separassem o patrimônio próprio do de clientes.
Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
Pioneiro e referência em direito digital e proteção de dados, reconhecido por premiações jurídicas nacionais e internacionais, o escritório conta com mais de 200 profissionais, que se mantêm atualizados em suas áreas de atuação e que contribuem, inclusive, para a elaboração de leis nacionais, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Nenhum comentário