Compartilhar fakenews dá cadeia no Brasil?
No Brasil, a disseminação de desinformação só
pode ser punida fora do período eleitoral se o fato for caracterizado como
crime
No período eleitoral, o artigo 323 do
Código Eleitoral proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na
propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos solidamente
inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer
influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira
contém dispositivos que punem quem espalha fakenews
(informações fraudulentas e/ou mentirosas) pela internet ou pelas mídias
tradicionais.
Além disso, se essas informações
inverídicas trouxerem consigo fatos que se assemelhem com calúnia, difamação
e/ou injúria, os ditos crimes contra a honra, o Código Eleitoral prevê
expressamente em seus artigos 324, 325 e 326 punições que variam de 3 meses a 2
anos de detenção.
Mesmo assim, a legislação existente
mostrou-se ineficaz e não conteve o enorme volume de desinformação propagada
especialmente pelos meios digitais durante a campanha presidencial mais
acirrada da história do Brasil. A conjuntura trouxe à tona a discussão sobre a
necessidade – ou não – de se criar mecanismos mais eficazes para impedir a
disseminação de notícias falsas durante os períodos eleitorais e, como gancho,
de se criar um tipo específico para se criminalizar a fakenews em outros momentos.
Mas, afinal, compartilhar mentira na
internet dá cadeia?
O advogado Leonardo Watermann, da
Watermann Sociedade de Advogados, afirma que, para responder à pergunta, é
necessário olhar para a vida pregressa do sujeito autor do ato. “O conteúdo das
notícias falsas espalhadas pela internet tem necessariamente que se enquadrar
em um crime previsto em lei ou no Código Penal para que configure um ato
punível”, explica. “Dependendo do histórico da pessoa, ela pode sim ser
recolhida ao estabelecimento prisional”, acrescenta.
Os crimes de calúnia, difamação e
injúria podem resultar em pena de detenção e/ou multa. Eles são chamados de
crimes contra a honra e passíveis de condenação de até 2 anos. Como
possibilidade de prisão, o advogado usa como exemplo alguém já condenado e que
está em progressão de regime. Nesse caso, provavelmente, a prática de um crime
contra a honra por meio de fakenews
pode resultar em regressão do regime prisional do autor, que então,
pode voltar para a prisão.
É preciso tipificar fakenews como crime?
Watermann considera que a discussão da
possível tipificação da disseminação de fakenews
como crime em períodos não eleitorais é válida. Se as discussões em curso no
Congresso Nacional avançarem, o compartilhamento de informação falsa na
internet passaria a ser classificado como crime específico. “Eu acho que toda
discussão é bem-vinda, pois a internet e as tecnologias evoluem em uma
velocidade absurda e nós precisamos acompanhar isso”, diz. “Exemplo é o
processo eleitoral que está completamente poluído por um ambiente de
desinformação, e ninguém consegue combater isso”, acrescenta.
“Notícias falsas não podem ser
confundidas com liberdade de expressão. O direito de dizer o que pensa não é a
mesma coisa que afirmar que uma mentira é verdade”, afirma o advogado.
No Senado, estão em análise 17 propostas
para alterar a legislação em vigor ou criar leis com o objetivo de tornar crime
a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais.
Um dos projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam
desinformação e discurso de ódio. Outra proposta estabelece que autoridades
públicas que compartilharem fakenews
poderão responder por crime de responsabilidade.
Outra proposta impõe obrigações aos
provedores de redes sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias
falas e os perfis fraudulentos. E outra ainda insere no Código Penal, entre os
crimes contra a paz pública, “criar ou divulgar notícia que se sabe ser falsa
para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema
relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público
relevante”.
Sobre o WA Advogados – Focado em advocacia empresarial, o escritório Watermann Sociedade de Advogados, possui profissionais com décadas de experiências e dedicação exclusiva ao direito e processo penal, o que possibilita o desenvolvimento de soluções dinâmicas e eficientes aos problemas criminais enfrentados pelos clientes. O atendimento do WA Advogados se inicia já de forma preventiva, buscando evitar que demandas criminais sejam iniciadas. Além disso, presta também serviços consultivos e contenciosos para pessoas e empresas na qualidade de vítimas ou de acusadas. A sede está localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo/SP.
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