Crianças e adolescentes órfãs de vítimas de feminicídio terão direito a benefício social em São Paulo; advogadas explicam como buscar o auxílio
Lei municipal da cidade de São Paulo cria o
"Auxílio Ampara"; valor do benefício não foi fixado, mas não deve ultrapassar
um salário-mínimo.
Agora é lei na cidade de São Paulo: a
Prefeitura sancionou a Lei 18.851/2022, que cria o Auxílio Ampara, benefício
que pagará até um salário-mínimo a crianças e adolescentes órfãos em
decorrência do feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão
do gênero. A norma já foi publicada
Diário Oficial da cidade de São Paulo. Para ter direito ao Auxílio Ampara é
preciso que o beneficiário tenha menos de 18 anos, seja morador da cidade de
São Paulo, esteja matriculado em uma instituição de ensino na capital além de
estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).
A advogada Marilia Golfieri Angella,
sócia fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social,
especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestranda em
Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP e professora colaboradora do
FGV Law, traz outras informações sobre o benefício, que ainda precisa ser
regulamentado pela Prefeitura Paulista. Segundo ela, o auxílio não poderá ser
acumulado com outros benefícios de ordem previdenciária ou assistencial. “Será
assegurado ao beneficiário o direito de escolher entre o benefício que
considerar mais vantajoso. Uma das exigências é que a criança ou o adolescente
sejam titulares de conta corrente bancária em seu nome para que o benefício
possa ser depositado”, explica Marilia.
Outra regra prevista da lei é que a
guarda da criança e do adolescente esteja oficializada com uma família
acolhedora ou com um parente (no mundo jurídico essa segunda opção chama-se
tutela provisória outorgada a terceiro). “Neste caso o parente administrará o
benefício e não poderá ser o autor do crime, coautor ou partícipe. Além disso,
a renda somada dessa família deverá ser de até três salários-mínimos”,
completa Marcela Matumoto Cosentino, advogada no Marilia Golfieri Angella
Advocacia Familiar e Social.
Ainda de acordo com as advogadas, para
receberemm o Auxílio Ampara, a criança ou o adolescente não podem ter cometido
ato infracional e serão acompanhados pelo Serviço de Assistência Social à
Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF), política pública
municipal que integra a rede de proteção de famílias vulnerabilizadas. “Também
é obrigatório o cumprimento do calendário vacinal completo, o acompanhamento do
estado nutricional, e a frequência escolar de, no mínimo, 75%. Ou seja, a
criança precisa estar protegida com todas as vacinas aplicadas de acordo com o
calendário oficial do Governo, estar saudável e frequentando a escola, o que
será averiguado pelos técnicos do SASF”, afirma Marilia Golfieri Angella,
sócia-fundadora do escritório.
Para Marcela Matumoto Cosentino a lei
merece ser celebrada."A iniciativa legal reconhece a situação de
vulnerabilidade de crianças e adolescentes, vítimas secundárias do feminicídio,
que ao perderem suas mães e/ou responsáveis legais, carregam imenso trauma
psicológico, além de perder toda a referência afetiva e familiar. Certamente o
auxílio financeiro não apagará esses traumas, mas poderá ajudar a reorganizar a
vida de crianças e adolescentes órfãos e garantir acesso a direitos básicos,
tais como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”,
completa .
Ainda segundo Marcela, “a norma é uma
importante ferramenta de combate da violência de gênero, por chamar atenção da
população para o tema do combate ao feminicídio, lembrando que um dos efeitos
da prática deste crime é a perda do poder familiar, seja o crime praticado
contra a mulher titular do mesmo poder familiar, sendo a mãe, avó, tia ou
qualquer outra pessoa designada pelo Judiciário, ou mesmo contra filho, filha
ou outro descendente”.
Embora já esteja em vigor, a norma ainda precisa de regulamentação da Prefeitura de São Paulo para a definição do valor exato a ser pago como benefício.
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