Quais são os direitos trabalhistas do entregadores de delivery?
O advogado Alex Henrique dos Santos explica quais são os direitos de quem trabalha como entregador
Com a crise econômica que alcançou o Brasil, que gerou o grande nível de desemprego e a "uberização" dos trabalhos, os aplicativos de entregas se consolidaram. Nisso, surgiu uma nova classe trabalhadora, em que suas contratações geralmente são informais, já que eles não possuem carteira assinada.
Nesta matéria, o advogado Alex Henrique dos Santos explica quais são os direitos desses empregados "uberizados".
Como já dito, no caso dos entregadores, as contratações acontecem na maioria das vezes por meios informais, sem nenhum benefício e um salário definido. Geralmente eles recebem apenas pela quantidade de trabalho exercido ao dia. Contudo, isso não anula seus direitos. Pois, o vinculo empregaticio é definido por outros fatores.
De acordo com o advogado Alex Henrique dos Santos "o entregador com vinculo trabalhista tem direito a salário base, férias, décimo terceiro e aos demais benefícios trabalhistas" como qualquer outra profissão, e complementa que "[o motoboy] tem sido reconhecido pelos tribunais como profissao de risco, deste modo, também fazem jus ao adicional de periculosidade", destaca.
Outro ponto importante, é a ajuda de custo e o fornecimento de equipamentos de segurança no caso de entregador contratado por CLT. Porém, diante da dificuldade no reconhecimento dos seus direitos como CLT, muitos entregadores buscam sair da informalidade prestando serviço de entrega como Pessoa Jurídica.
Nesse caso, uma vantagem para o entregador é a possibilidade de trabalhar em mais de uma empresa, não ser subordinado e pagar seu próprio imposto. A prestação do serviço de entrega como Pessoa Juridica deve ser estabelecido previamente atraves de contrato celebrado entre as partes.
Quando se fala em reconhecimento de vinculo empregaticio direto com aplicativos de delivery, raramente os tribunais tem sido favoráveis. Isso ocorro porque os entregadores cadastrados nos aplicativos podem fazer seu próprio horário, não precisam ter rotina e não existe subordinação. Portanto, é importante garantir o exercício de seus direitos e para conseguir isso, apenas um conhecimento das leis do país pode te ajudar.
SOBRE ALEX HENRIQUE DOS SANTOS
Alex Henrique dos Santos, advogado, com pós-graduação pela Instituição Damásio, palestrante, parecerista, membro da comissão de políticas criminais da subseção da OAB de Avaré/SP, ganhador do Prêmio Referência Nacional 2021 “advocacia e justiça”.
Com a crise econômica que alcançou o Brasil, que gerou o grande nível de desemprego e a "uberização" dos trabalhos, os aplicativos de entregas se consolidaram. Nisso, surgiu uma nova classe trabalhadora, em que suas contratações geralmente são informais, já que eles não possuem carteira assinada.
Nesta matéria, o advogado Alex Henrique dos Santos explica quais são os direitos desses empregados "uberizados".
Como já dito, no caso dos entregadores, as contratações acontecem na maioria das vezes por meios informais, sem nenhum benefício e um salário definido. Geralmente eles recebem apenas pela quantidade de trabalho exercido ao dia. Contudo, isso não anula seus direitos. Pois, o vinculo empregaticio é definido por outros fatores.
De acordo com o advogado Alex Henrique dos Santos "o entregador com vinculo trabalhista tem direito a salário base, férias, décimo terceiro e aos demais benefícios trabalhistas" como qualquer outra profissão, e complementa que "[o motoboy] tem sido reconhecido pelos tribunais como profissao de risco, deste modo, também fazem jus ao adicional de periculosidade", destaca.
Outro ponto importante, é a ajuda de custo e o fornecimento de equipamentos de segurança no caso de entregador contratado por CLT. Porém, diante da dificuldade no reconhecimento dos seus direitos como CLT, muitos entregadores buscam sair da informalidade prestando serviço de entrega como Pessoa Jurídica.
Nesse caso, uma vantagem para o entregador é a possibilidade de trabalhar em mais de uma empresa, não ser subordinado e pagar seu próprio imposto. A prestação do serviço de entrega como Pessoa Juridica deve ser estabelecido previamente atraves de contrato celebrado entre as partes.
Quando se fala em reconhecimento de vinculo empregaticio direto com aplicativos de delivery, raramente os tribunais tem sido favoráveis. Isso ocorro porque os entregadores cadastrados nos aplicativos podem fazer seu próprio horário, não precisam ter rotina e não existe subordinação. Portanto, é importante garantir o exercício de seus direitos e para conseguir isso, apenas um conhecimento das leis do país pode te ajudar.
SOBRE ALEX HENRIQUE DOS SANTOS
Alex Henrique dos Santos, advogado, com pós-graduação pela Instituição Damásio, palestrante, parecerista, membro da comissão de políticas criminais da subseção da OAB de Avaré/SP, ganhador do Prêmio Referência Nacional 2021 “advocacia e justiça”.
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