Recuperação judicial no agro: instrumento permite continuidade do negócio
Embora venha apresentando certo crescimento,
esse recurso é ainda pouco conhecido no segmento
A quebra de safra causada pelas mudanças
climáticas e o contexto mundial de guerra provocando a alta dos custos de
produção assustam o agronegócio. A aderência do segmento à recuperação judicial
tem apresentado um crescimento tímido, porém já preocupa os credores. Contudo,
o instrumento é apontando como positivo por poder salvar o negócio.
Os casos mais comuns de necessidade de
recuperação judicial de empresas do agronegócio observados no Brasil se referem
principalmente aos impactos da economia nacional e mundial, reitera a advogada
Thaís Rodrigues, do escritório MBT Advogados.
“Assim, a solução jurídica para
enfrentar a crise financeira é a recuperação judicial prevista por meio da Lei
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do
empresário e da sociedade empresária”, aponta Thaís, destacando que há uma
adaptação específica para o agronegócio.
Os artigos 1º e 48 dessa norma abrangem
o produtor rural, desde que ele exerça regularmente suas atividades há mais de
dois anos. Além disso, é indispensável atender aos requisitos da legislação, o
que deve ser analisado por profissionais conhecedores e especialistas no
assunto.
Pedidos de recuperação judicial nesse
segmento são considerados baixos
Os números de produtores rurais que
pleiteiam recuperação judicial ainda são considerados baixos. Mesmo para quem
realmente necessita, essa situação pode estar relacionada ao desconhecimento da
legislação e à falta de acompanhamento por profissional da área jurídica.
Mas o que uma empresa de agronegócio
deve fazer para pedir recuperação judicial?
Com o conhecimento da possibilidade da
recuperação judicial, o produtor rural pode procurar analistas que avaliem os
seguintes fatores:
- O instituto da recuperação
judicial, seus princípios norteadores, benefícios e consequências;
- Os requisitos legais para o
produtor rural requerer a recuperação judicial;
- Relação dos bens, débitos e
credores.
É importante mencionar que a recuperação
judicial apresenta ao produtor rural meios e suporte para dar continuidade às
suas atividades, seja no relacionamento com seus funcionários, clientes,
fornecedores ou instituições financeiras – desde que se tome também alguns
cuidados, como aponta a advogada.
“ A renegociação de débitos e
reestruturação da empresa é uma grande vantagem que a recuperação judicial
proporciona ao produtor rural. Mas o produtor rural deve estar atento ao
escolher quem que lhe auxiliará no procedimento, assim como com as suas
próprias condutas, pois esse processo possui riscos que podem resultar na
falência”, alerta.
Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
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