Resolução do CFT beneficia técnicos industriais recém-formados
Normativa do Conselho Federal dos Técnicos
Industriais (CFT) estabelece 90% de desconto na primeira anuidade e estimula a
inserção dos profissionais de baixa renda no mercado de trabalho.
O registro profissional dos técnicos
industriais recém-formados terá desconto de 90% nos valores da primeira
anuidade. O benefício que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 foi
instituído pela Resolução nº 198/2022, aprovada na 23ª Sessão Plenária
Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada no
mês de outubro, em Novo Hamburgo (RS), durante a Mostratec 2022, feira
internacional de ciência e tecnologia que reuniu estudantes do ensino técnico
de Brasil, Argentina, Colômbia, México, Paraguai, Peru, Portugal e Taiwan.
O presidente do CFT destaca que a
iniciativa estimula a inserção dos profissionais de baixa renda no mercado de
trabalho é um ato de responsabilidade social da autarquia federal. Solomar
Rockembach, orienta que para usufruir do desconto o profissional precisa anexar
o comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e
preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao
Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti). O
procedimento online
pode ser realizado por meio de computadores, tablets ou dispositivos móveis.
Benefício ampliado
A nova resolução do CFT, publicada no
dia 4 de novembro, modifica o art. 2º da resolução nº 195/2022. A normativa
anterior estabelece os valores para anuidades de 2023 e já garante desconto de
90% no pagamento das anuidades de mulheres técnicas industriais que tenham
completado 30 anos de registro ou mais 60 anos de idade, assim como homens
técnicos a partir dos 65 anos de idade ou 35 anos de registro profissional.
CadÚnico
O Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal, também chamado de CadÚnico, tem a finalidade de realizar a
identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que
residem no território nacional. Esse registro permite a integração de programas
sociais do Governo Federal destinados ao atendimento deste público. O CadÚnico
está previsto no art. 6º da Lei nº 8.742/1993 e é regulamentado pelo Decreto nº
11.016/2022.
Texto: João Vitor Galvão
Edição e Revisão: Antonio Grzybowski
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