Lei de criptomoedas dará autonomia ao poder executivo para regular essa atividade no Brasil
Especialista comenta aprovação, pela Câmara, de
PL que agora aguarda sanção presidencial
Na última terça-feira
(29), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de autoria do deputado
Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que prevê regras para a negociação de
criptomoedas no Brasil. O projeto agora aguarda sanção presidencial.
O texto já
havia sido aprovado na Câmara anteriormente, mas estava de novo na Casa para
que os deputados pudessem avaliar um substitutivo do Senado ao PL 4401/21 –
antes PL 2303/15 –, apelidado agora de PL dos criptoativos.
Para o advogado Giancarllo Melito, sócio da
área de Meios de Pagamento e Fintechs do escritório Barcellos Tucunduva
Advogados (BTLAW), a aprovação da lei é extremamente positiva
para o país. “A norma dará autonomia ao poder executivo para regular – e
provavelmente haverá um decreto passando esta regulação ao Banco Central, que é
o órgão mais preparado para fazer isso”, afirma.
De fato, o
órgão regulador escolhido agregará diversas responsabilidades, como estabelecer
condições e prazos – não inferiores a seis meses – para a adequação das
prestadoras de serviços de ativos virtuais às regras do projeto. Outras
atribuições do órgão regulador incluem também autorizar o funcionamento e
outras movimentações acionárias das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
estabelecer condições para o exercício de cargos nessas prestadoras;
supervisioná-las; cancelar autorizações; e fixar as hipóteses em que as
atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à
regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no
país.
MUDANÇAS
NO TEXTO – Diversas alterações foram feitas pelos deputados no texto
substitutivo do Senado. Uma novidade, por exemplo, é a permissão para órgãos e
entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem
operações com ativos virtuais e derivados, conforme regulamento do Poder
Executivo.
O texto
aprovado também acrescenta ao Código Penal um novo tipo penal de estelionato,
atribuindo reclusão de quatro a oito anos e multa para quem organizar, gerir,
ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos
virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros para obter
vantagens mediante fraude.
Além
disso, o texto determina que serão aplicadas as regras do Código de Defesa do
Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.
Fonte:
Giancarllo Melito, advogado, sócio da
área de Meios de Pagamento e Fintechs do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW);
graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UniFMU (2001); doutor em
Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pela
Universidade de Angers, França (2013). Mestre em Direito Contratual pela
Universidade de Angers – Diplôme d’Études Approfondies – Transdisciplinaire des
Actes Juridiques (2005). Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade de
Direito da UniFMU (2003).
Nenhum comentário