Pedofilia: precisamos tratar de maneira mais célere e específica a hediondez do crime
Por Leonardo Watermann*
Acompanho atento as discussões
envolvendo o projeto de lei que inclui crimes relacionados à pedofilia no rol
de crimes hediondos, assim como aumenta a pena deles e limita a possibilidade
de saída temporária a quem os cometer. O texto foi aprovado na Câmara dos
Deputados em novembro e encontra-se no Senado.
É uma proposta bastante interessante,
afinal ao incluir esses crimes na categoria de crimes hediondos teremos o
efeito imediato da tramitação prioritária em todas as instâncias e a
obrigatoriedade do cumprimento de mais de dois terços da pena para que o
criminoso possa usufruir da condicional, passível para presos com bom
comportamento. Penso que essas duas mudanças propostas são de extrema
importância para deixar o crime com punição exemplar.
Porém, algumas críticas se fazem
necessárias. A primeira delas é a falta de celeridade nas discussões e
encaminhamentos de praxe no Legislativo. É curioso notar que o texto, como já
citado, se aprovado e sancionado, tem como um dos resultados a tramitação
prioritária no Judiciário para os casos envolvendo esse tipo de crime.
Prioridade não vista durante as discussões do tema no Legislativo, uma vez que
o texto inicial, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa
Garotinho (União Brasil-RJ), é de 2015 e só agora teve a votação concluída.
Outra crítica é a abrangência do texto,
pois uma série de atos passarão a ser considerados como hediondos como, por
exemplo, lesão corporal grave. Penso que incluir um arsenal de práticas em um
mesmo balaio torna as discussões infindáveis e pode promover punições injustas.
Cito aqui um pai, mãe ou responsável que cometa lesão corporal grave contra uma
criança ou adolescente e que, diante da hediondez do crime, serão punidos de
maneira mais severa. Cabe uma reflexão. O ato merece toda a privação prevista
em crimes hediondos? Na minha opinião não. O que esse familiar precisa,
sobretudo, é orientação, mais do que punição.
Por isso, defendo que o Brasil
classifique a pedofilia como crime hediondo sim, mas que as discussões sejam
focadas especificamente nesse crime e não em uma série de atos como previsto no
texto encaminhado ao Senado.
*Leonardo Watermann – advogado e sócio
fundador do escritório Watermann Sociedade de Advogados
Sobre o WA Advogados – Focado em advocacia empresarial, o escritório Watermann Sociedade de Advogados, possui profissionais com décadas de experiências e dedicação exclusiva ao direito e processo penal, o que possibilita o desenvolvimento de soluções dinâmicas e eficientes aos problemas criminais enfrentados pelos clientes. O atendimento do WA Advogados se inicia já de forma preventiva, buscando evitar que demandas criminais sejam iniciadas. Além disso, presta também serviços consultivos e contenciosos para pessoas e empresas na qualidade de vítimas ou de acusadas. A sede está localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo/SP.
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