Testamento como instrumento de segurança e planejamento futuro
Por Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro,
advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
O planejamento sucessório é um tema
frequente em empresas, mas também pode ser trazido para a vida pessoal do
empresário que deseja organizar o futuro da sua divisão de bens. Neste
contexto, o testamento é um instrumento seguro e assertivo, que preserva a
vontade do titular do patrimônio e, respeitando as ressalvas legais, dá ao seu
autor autonomia para planejar a sucessão de seu capital. Para se ter uma ideia
do quão popular tem se tornado este instrumento, somente no primeiro semestre
de 2021 foram realizados 17,5 mil documentos no país, 41% a mais do que no mesmo
período de 2020, segundo o Colégio Notorial do Brasil.
Antes de documentar sua vontade em
relação à partilha de bens e planejar a sucessão, é importante que o empresário
tenha em mente as questões legais que envolvem o tema. Separei aqui 10
pontos a serem observados:
1 – Qualquer pessoa civilmente capaz,
pode fazer uso do testamento e ele só terá efeitos após o seu falecimento. É
uma forma de garantir a vontade do testador e que ela seja cumprida, já que
trata-se de um instrumento legal. Essa partilha, porém, não pode ser antecipada
em vida, ainda que o testador, após ter redigido o documento, venha a ter algum
problema de saúde que o incapacite.
2 – Caso o autor deseje realizar um novo
testamento ou alterar este documento, basta realizar um novo junto ao seu
advogado e validá-lo em cartório. Sempre valerá o último testamento redigido e
autenticado.
3 – O testador não pode incluir todo o
seu patrimônio no testamento. Isso porque metade de seus bens, por força de
lei, deve ser dividida entre seus herdeiros. Os demais 50% podem ser divididos
da maneira que o testador desejar.
4 – O testamento não precisa estar
vinculado a todo o patrimônio, tratando de um bem específico ou parte dos bens,
desde que respeitados os 50% que são dos herdeiros.
5 – Pode ocorrer que, após realizar o
testamento, o empresário venha a vender algum dos bens incluídos no documento.
Neste caso, a parte específica que trata deste bem não terá validade.
6 – Mesmo havendo testamento, é possível
realizar o inventário extrajudicial, caso não haja herdeiro menor de idade ou
incapaz. Para isso, basta que os herdeiros solicitem a um juiz a homologação do
testamento e a autorização para que o inventário ocorra.
7 – O testamento, apesar de ser
considerado público, é sigiloso. Terceiros somente terão acesso ao seu conteúdo
após o falecimento do testador e só é possível obter uma cópia ao fornecer ao
Colégio Notarial cópia dos documentos pessoais junto à certidão de óbito do
testador.
8 – Duas testemunhas devem assinar o
testamento, garantindo a veracidade do documento. E essas testemunhas não podem
ser beneficiárias do legado.
9 – O cônjuge casado com separação total
de bens ainda é herdeiro. Isso significa que este regime só vale para o caso de
divórcio e não afasta a sucessão. No testamento pode-se destinar a maior parte
dos bens aos filhos, por exemplo, mas não é possível excluir completamente o
direito de sucessão do cônjuge.
10 – O cônjuge casado com comunhão
parcial de bens já tem a meação dos bens adquiridos na constância do casamento,
mas ainda pode receber em legado, via testamento, a parte disponível do
restante do patrimônio do testador.
Sobre
o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto
Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que
valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o
ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a
cada negócio.
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