WhatsApp Web: qual o limite do controle de uso pelos colaboradores?
Por Dra. Sylvia Maria de Filgueiras Cabete
A atualização do WhatsApp Web, que
possibilita espelhar o aplicativo em diversos computadores, tem deixado muitos
funcionários receosos quanto à privacidade das conversas, uma vez que a troca
de mensagens pode se dar através do equipamento de trabalho da empresa.
Como o direito está em constante
formação e evolução, resultado das transformações que ocorrem na própria
sociedade, recentemente tivemos uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais abordando o tema.
Nos autos do processo em questão, cujo
número não foi divulgado, foi reconhecido o direito ao pagamento de indenização
por dano moral a uma empregada que teve suas conversas particulares de WhatsApp
divulgadas pela empresa.
A funcionária havia esquecido o WhatsApp
Web logado em seu computador profissional e, após ser desligada, o empregador
teve acesso ao conteúdo, cujo tema era um suposto caso extraconjugal do
empregador com outra colaboradora.
Durante a oitiva de depoimentos das
testemunhas, uma colega de trabalho ouvida como informante contou que o
empregador convocou uma reunião na qual fez diversas ofensas à ex-colaboradora
e divulgou o conteúdo dessas conversas, lendo-as integralmente para todos os
presentes.
Ao analisar o caso, o desembargador
mineiro manteve a sentença de origem no tocante ao reconhecimento de que, no
caso em questão, houve invasão de intimidade e privacidade da empregada,
considerando que, embora o conteúdo da conversa fosse inapropriado, não poderia
ter havido a sua divulgação a terceiros, configurando, portanto, ofensa aos
direitos da personalidade da ex-empregada, gerando direito à reparação por dano
moral.
Nesse caso específico, a divulgação das
conversas a terceiros foi o ponto decisivo para a configuração de invasão à
intimidade e privacidade da empregada. O tema ainda é novo e certamente
diversos outros casos surgirão e serão levados ao judiciário, sendo
imprescindível acompanhar o entendimento jurisprudencial que será formado.
Contudo, o empregado deve estar atento
ao fato de que, ao acessar o WhatsApp Web no computador da empresa, há
possibilidade técnica de monitoramento dessas conversas através de software
instalado no computador.
A Justiça do Trabalho, em geral,
considera que o empregador pode realizar o monitoramento dos equipamentos da
empresa e com isso ter acesso aos sites que o empregado acessa e ao conteúdo
das mensagens enviadas através de e-mail corporativo, entendimento este que
pode acabar sendo estendido também ao uso do WhatsApp Web no computador da
empresa.
Já o empregador, por cautela, deve criar
normas internas ou previsões nos contatos de trabalhos que abordem o
monitoramento, sua finalidade e extensão, a fim de se evitar que em eventual
demanda na Justiça do Trabalho seja configurada invasão de privacidade.
Sobre a Dra. Sylvia
Maria de Filgueiras Cabete
Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNISA) desde 2006, Sylvia Maria de Filgueiras Cabete é pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) e em Direito de Família e Sucessões pela instituição Damásio Educacional (IBEMEC). Atualmente, a doutora atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na capital de São Paulo.
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