Empregado pode ser dispensado por justa causa por mau uso do convénio médico
Os advogados
Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, destacam a quebra
de confiança como argumento para a interrupção do contrato empregatício.
O empregado que
tem o plano de saúde concedido pela empresa deve ter cuidado ao usar o
benefício. Conforme explicam os sócios do escritório SAZ Advogados, advogados
Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, é
preciso seguir corretamente as regras descritas no contrato com a empregadora e
a prestadora de serviços médicos, sob pena de demissão por justa causa em situações
com indícios de tentativa de fraude.
São alguns
exemplos de uso indevido do plano de saúde: apresentação de recibos médicos
para pedido de reembolso junto ao convênio quando não houve a efetiva consulta
ou tratamento descrito no comprovante da despesa, pessoas não conveniadas
usando o benefício, falsificação de documentos médicos, entre outros. "O
mau uso do plano de saúde ou convênio médico pode ser considerado uma falta
grave ensejadora da dispensa por justa causa, visto que é capaz de resultar em
prejuízos financeiros significativos para a empresa", afirma o advogado
Rodrigo Salerno.
Se for
considerado um comportamento fraudulento ou desonesto, a demissão por justa
causa é um direito do empregador. No entanto, é importante ressaltar que cada
situação é única e é necessário seguir um processo disciplinar adequado, que
inclui notificação do problema, investigação e, possivelmente, uma oportunidade
de defesa por parte do empregado, se o caso.
A advogada
Fabiana Zani deu um exemplo de situação: "se o empregado emprestar a sua
carteira do plano de saúde ou de algum de seus dependentes para terceiros, ele
comete falta gravíssima, que pode ser punida com a dispensa por justa causa.
Isso ocorre porque a comprovação dessa conduta gera a quebra da confiança depositada
no trabalhador pela empresa. Além disso, a conduta inadequada do empregado gera
danos para o plano de saúde que deixa de ser ressarcido pelos procedimentos
médicos realizados por terceiros não conveniados. Causa também prejuízos para o
empregador, pois com o aumento das ocorrências médicas de seus empregados, o
valor do convênio médico pode ser majorado, implicando mais custos para a
empresa.
Caso - Em maio deste
ano a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada por uma
empresa à uma trabalhadora que intencionalmente solicitou reembolso de R$
2.170,80 referente a atendimentos médicos não realizados. Da análise das provas
trazidas aos processo pela empregadora, ficou comprovado o uso de "recibos
fantasiosos" pela empregada. Para a juíza Renata Prado de Oliveira,
houve "desvio de conduta" e "tentativa de fraude por parte
da autora".
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
Nenhum comentário