Com voto de Alex Madureira, Alesp aprova parcelamento de débitos dívida ativa
Projeto de lei permite que dívidas classificadas
como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos
nas multas e juros
Com voto favorável do deputado Alex
Madureira, a Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo aprovou, na noite de ontem (terça-feira-17), o projeto de lei que cria
o programa “Acordo Paulista”, que inova a transação tributária no Estado de São
Paulo e permite o parcelamento, em até 145 vezes, de débitos inscritos em
dívida ativa.
“O projeto visa
facilitar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Para isso,
a proposta pretende modernizar seu método de cobrança e criar um ambiente
jurídico favorável à quitação desses débitos”, afirmou Alex Madureira.
O texto final
aprovado, que ainda precisa de sanção do governador para virar lei, contou com
apoio na elaboração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Saúde.
“Esse projeto de lei
simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual e
cancela as multas aplicadas pelo descumprimento de normas de enfrentamento à
pandemia da Covid-19”, explicou Alex Madureira que também é o corregedor da Alesp.
O Acordo Paulista também permite a
utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de oferecer
conformidade fiscal dos contribuintes.
“Além disso, o texto
aprovado concede descontos e a possibilidade de parcelamento para o pagamento
dessas dívidas. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno
porte, por exemplo, o parcelamento chega a 145 vezes e o desconto a 70%”, completou o deputado estadual.
Descontos e parcelamento
A proposta prevê que os débitos
classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões
de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65%
do valor total transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno
porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com
pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito
poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e
acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de
pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada
controvérsia jurídica.
Alex Madureira
Deputado Estadual e corregedor da Alesp
(11) 3886-6676 / 6677
instagram.com/alexdemadureira
fb.com/alexdemadureira
https://www.al.sp.gov.br/deputado/?matricula=300608
Crédito da foto para Aldo Guimarães
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