Inovação nas empresas: um panorama sobre o cenário das companhias do Sul do país
Por André Weber
Um dos aspectos que auxiliam na
competitividade das empresas está relacionado ao fomento à pesquisa,
desenvolvimento e inovação, pois a adesão e desenvolvimento de novas
tecnologias e processos, contribuem ativamente no ecossistema inovativo
brasileiro, garantindo, mas não se limitando, ao incremento de qualidade,
produtividade e conseguintemente crescimento das empresas nacionais frente às
suas concorrentes estrangeiras.
Indo ao encontro desta ideia, uma das
regiões do país que vêm se destacando no fomento à inovação tecnológica é o
Sul, como pode ser observado no Ranking de Competitividade dos Estados
publicado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), que na sua edição 2022,
apontou os estados de Santa Catarina e Paraná na segunda e terceira posições do
ranking geral de todos os estados brasileiros.
No pilar específico de Inovação, o estado
do Rio Grande do Sul assumiu a liderança do ranking, enquanto Paraná e Santa
Catarina aparecem na terceira e quarta posições respectivamente, atrás apenas
do estado de São Paulo. Outro indicador bastante expressivo da região é do
Índice FIEC de Inovação dos Estados, em que os estados do Sul aparecem entre os
cinco mais bem colocados na análise realizada em 2022, com destaque especial à
vertente do índice de resultados da pesquisa, no qual o Sul do país repetiu os
excelentes resultados já obtidos em 2021, novamente, atrás apenas de São Paulo.
Os incentivos fiscais e seu impacto na
inovação
Um dos pilares existentes, não apenas no
Brasil, mas também em diferentes países do mundo como instrumento de fomento à
inovação e desenvolvimento tecnológico, são os incentivos fiscais, nos quais o
governo cria mecanismos para a redução da carga tributária ou ainda outras
formas de apoio aos investimentos voltados à projetos de P&D realizados
pelas empresas situadas no país.
Como exemplo desses incentivos em âmbito
federal existentes no país está a Lei do Bem,
no qual as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real podem excluir
adicionalmente o valor de 60 a 100% dos valores despendidos em projetos de
P&D e classificados como despesas operacionais, da base de cálculo do IRPJ
e CSLL. Isso se reflete em uma efetivação de até 34% dos valores investidos em
pesquisa e desenvolvimento da inovação tecnológica abatidos da carga tributária
da empresa.
Desta forma, quando se analisam as
informações divulgadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação
(MCTI), percebe-se um incremento contínuo no número de empresas que usufruíram
do incentivo ao longo dos anos, chegando a um total de 3.012 empresas no
ano-base de 2021, um incremento de mais de 17% comparado ao ano anterior.
Especificamente no cenário da região Sul do
país, esse incremento é ainda mais expressivo, pois o ano-base de 2021 contou
com um montante declarado de mais de R$ 4,8 bilhões, e uma renúncia fiscal de
pouco mais de R$ 1,1 bilhão. Estes valores representam um incremento de 57,14%
e 71,84%, respectivamente, se comparados ao ano-base de 2020, demonstrando
assim a importância desses mecanismos de fomento à inovação no país.
Não obstante, existem outros incentivos nos
mais diferentes âmbitos que promovem da mesma forma o estímulo aos
investimentos em P&D nas empresas. Como exemplo, a Lei de Informática (voltada às empresas do
setor de Tecnologias da Informação – TICs), o Rota
2030 (incentivo para o setor automotivo brasileiro), entre outros.
Além disso, todos os estados do Sul do país
contam com programas de fomento à inovação e desenvolvimento de abrangência
estadual, como por exemplo: o programa Paraná Competitivo, que promove
incentivos voltados à expansão e modernização das empresas no estado,
contemplando atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Para se ter uma ideia, nos últimos anos, os
investimentos protocolados já superaram os R$ 15 bilhões, e um total de
empregos diretos superior a 20 mil. Situação semelhante ocorre com os programas
SC Inovadora e Inova RS, que possuem suas características próprias, mas com o
foco no fomento à P&D em seus respectivos estados.
A importância dos financiamentos à P&D
Outro pilar existente no ecossistema
inovativo brasileiro são os editais de financiamentos e subvenções econômicas
para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das
empresas. Exemplo disso são as linhas de financiamento operadas pela FINEP com recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.
Tais linhas possuem condições e taxas de
juros muito mais atraentes que as aplicadas por outros bancos, e conforme o
porte e faturamento da empresa, essas contratações podem ocorrer de maneira
direta ou indireta (por meio de bancos regionais, como o BRDE, um dos bancos
referência na região Sul do país).
Adicionalmente, todos os estados do Sul
apresentam constantemente linhas e editais abertos para projetos de P&D,
cujos recursos são os cofres públicos do próprio estado, ou em parceria com
algum parceiro ou instituição correlata ao setor de pesquisa, desenvolvimento e
inovação tecnológica.
Com isso, percebe-se que todos esses
editais se transformam em propulsores para o desenvolvimento empresarial,
aumentando a inovação nessas companhias e permitindo um ganho de qualidade,
produtividade ou competitividade frente aos concorrentes.
Assim, independentemente da fonte dos
recursos, a publicação desses editais e conseguinte liberação de recursos,
abrem caminhos relevantes para a viabilização dos projetos de inovação das
empresas de diferentes segmentos e atuação, pois permitem que parte do fluxo de
caixa das companhias não seja comprometido pelos investimentos em P&D, dado
que uma grande parcela dos valores seja apoiada via recursos públicos. Além
disso, as taxas de juros e condições contratuais das linhas de inovação
tecnológica são mais atrativas e competitivas do que as alheias a essa
temática.
O papel das startups no ecossistema de
inovação
Com o avanço constante da tecnologia e
informatização dos processos empresariais, cada vez mais percebe-se a inovação
em um formato aberto, em substituição ao formato de inovação fechada que
ocorria até então, permitindo assim que os projetos sejam realizados de maneira
colaborativa, com diferentes players do ecossistema inovativo, bem como o seu
respectivo compartilhamento de riscos e custos.
Nesse sentido, novamente a região Sul se
destaca no cenário nacional, pois cada vez mais percebem-se ações voltadas ao
aperfeiçoamento das normativas e regramentos envolvendo as startups e empresas
de base tecnológica para que seja simplificado o processo de cooperação e
estabelecimento de parcerias colaborativas na criação do valor considerado
inovador.
Isso se reflete nos excelentes indicadores
reportados pelo Índice FIEC de Inovação dos Estados 2022, que apresentou os
três estados do Sul nas melhores posições do indicador de Cooperação. Vale
ressaltar que todos os estados da região Sul se mantêm nas primeiras colocações
do indicador desde o ano de 2020, com especial destaque ao Rio Grande do Sul,
líder absoluto nos 3 anos analisados.
E quais são as perspectivas futuras?
Na esfera administrativa e governamental,
diversas ações estão sendo realizadas com o intuito de aprimorar o ecossistema
de inovação brasileiro, pois apesar de apresentar uma melhora dos indicadores
nos últimos anos, o Brasil ainda está defasado quando comparado a outros países
do mundo, tornando-o dependente de muitas tecnologias estrangeiras, mesmo
coexistindo um extenso potencial de desenvolvimento e aprimoramento destas em
solo nacional, o que reduziria os custos de produção das indústrias, assim como
um aumento de competitividade frente à grandes potências tecnológicas.
Uma dessas ações em aspecto federal é a
instalação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, vinculada ao MCTI, que
possui como objetivo assessorar a presidência da república, tendo a ciência,
tecnologia e inovação como um dos seus eixos estruturantes do desenvolvimento
nacional.
Outra ação que está em andamento por parte
da Congresso Brasileiro, são os projetos de lei que buscam o aperfeiçoamento da
legislação dos incentivos fiscais brasileiros, com destaque especial ao Projeto
de Lei nº 4.944/2020 que busca colocar em prática a nova Lei do Bem (Lei nº
11.196/05), de modo a permitir, dentre outras coisas, que o excedente do
percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento da
inovação tecnológica excluído do lucro líquido possa ser aproveitado em
exercícios subsequentes.
Por fim, ainda existem muitos gargalos e
possibilidades de aperfeiçoamento, mas a região Sul já se apresenta muito
competitiva no que tange aos programas e iniciativas de pesquisa,
desenvolvimento e inovação tecnológica, e as ações em andamento que corroboram
como propulsoras para o desenvolvimento empresarial nesses estados.
André Weber é Coordenador de SPD da FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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