Sincor-SP lança campanha para o corretor regularizar sua contribuição sindical
O Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo) lançou no último dia 13 a campanha “Corretor de Sucesso é Corretor Regularizado”, cujo objetivo é oferecer oportunidades para as empresas colocarem em dia a Contribuição Sindical Patronal. O prazo para pagamento desse tributo, que é obrigatório, vai até 31 de julho.
Pelo site do Sincor-SP (www.sincorsp.org.br), o corretor de seguros poderá saber as condições específicas de sua empresa, verificar se há contribuições em atraso e gerar boleto para pagamento.
A Contribuição Sindical Patronal tem fundamento legal no artigo 149 da Constituição Federal. “Para ser um empreendedor de sucesso é necessário que o corretor de seguros também tenha sua empresa regularizada. O Sindicato tem o compromisso de promover ações que reforcem e estimulem essa regularização”, afirma o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.
O valor arrecadado é distribuído da seguinte maneira: 5% para a Confederação, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas corretoras de seguros comprovadamente inclusas no Simples Nacional estão isentas da contribuição referente ao ano de 2015, entretanto, o regime não quita débitos anteriores.
Pelo site do Sincor-SP (www.sincorsp.org.br), o corretor de seguros poderá saber as condições específicas de sua empresa, verificar se há contribuições em atraso e gerar boleto para pagamento.
A Contribuição Sindical Patronal tem fundamento legal no artigo 149 da Constituição Federal. “Para ser um empreendedor de sucesso é necessário que o corretor de seguros também tenha sua empresa regularizada. O Sindicato tem o compromisso de promover ações que reforcem e estimulem essa regularização”, afirma o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.
O valor arrecadado é distribuído da seguinte maneira: 5% para a Confederação, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas corretoras de seguros comprovadamente inclusas no Simples Nacional estão isentas da contribuição referente ao ano de 2015, entretanto, o regime não quita débitos anteriores.
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